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Justiça Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 16:41 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 16h:41 - A | A

DISPUTA JUDICIAL

Land Rover tem circulação restringida após suspeita de múltiplas vendas

Tribunal mantém restrição no Renajud para evitar nova negociação do veículo enquanto disputa judicial segue em andamento

DA REDAÇÃO

A restrição de circulação de uma Land Rover Range Rover Sport foi mantida após a suspeita de que o mesmo veículo tenha sido vendido mais de uma vez, gerando prejuízo a um dos compradores. O caso envolve um homem que afirma ter pago pelo carro, mas não conseguiu concluir a transferência da propriedade ao descobrir que o automóvel já estaria vinculado a outra negociação.

De acordo com o processo, o comprador relatou que realizou o pagamento acreditando estar adquirindo o veículo de forma regular. No entanto, ao tentar formalizar a transferência junto aos órgãos competentes, surgiram obstáculos. Ele constatou que havia inconsistências na documentação e indícios de que o carro poderia ter sido negociado novamente pela empresa responsável pela venda.

Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo indenização pelos prejuízos e a adoção de medidas urgentes para garantir que o veículo não fosse novamente transferido ou ocultado. A preocupação era de que, sem uma restrição formal, o automóvel pudesse ser vendido a terceiros, dificultando ainda mais a solução do caso e eventual ressarcimento.

Como medida preventiva, foi determinada a inclusão de restrição no sistema Renajud, o que impede a circulação e a transferência do veículo até que a disputa judicial seja resolvida. A providência não retira o carro da posse de quem está com ele, mas impede que seja negociado ou utilizado livremente.

A empresa que atualmente está com o veículo recorreu da decisão, alegando que também adquiriu o automóvel de boa-fé, mediante pagamento integral, e que a restrição causa prejuízos, já que impede o uso e desvaloriza o bem. Sustentou ainda que não haveria provas suficientes de fraude que justificassem a medida.

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que existem elementos que indicam risco concreto de dano caso o veículo seja liberado para circulação e nova transferência. Para o colegiado, diante da suspeita de múltiplas vendas e da incerteza sobre quem detém o direito legítimo sobre o carro, a medida cautelar é necessária para preservar o resultado útil do processo.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a restrição tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a propriedade do veículo. Segundo ela, a providência busca apenas garantir que o bem permaneça disponível até que todas as provas sejam analisadas e a controvérsia seja esclarecida.

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