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Justiça Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 16:15 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 16h:15 - A | A

ATOS DO 8 DE JANEIRO

STF forma maioria para condenar bolsonarista cuiabano por associação criminosa e incitação ao golpe contra instituições

Felipe da Silva Zahaila deve ser sentenciado a dois anos e cinco meses de prisão, além de multa de R$ 5 milhões por atentar contra o Estado Democrático de Direito

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o cuiabano Felipe da Silva Zahaila por participação em crimes multitudinários ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que completam três anos nesta quinta-feira. Com sete votos a favor, incluindo o do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dois contrários, o julgamento foi paralisado após o ministro Luiz Fux pedir vistas.

Em seu voto, Moraes condena o bolsonarista a 2 anos e 5 meses de prisão, sendo 2 anos de reclusão por associação criminosa e 5 meses de detenção por incitação ao crime com animosidade contra os Poderes Constitucionais, em regime semiaberto.

Zahaila foi acusado de integrar o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde, segundo o voto do ministro, atuava de forma organizada com o objetivo de promover um golpe de Estado. Moraes destacou que o réu permaneceu no local mesmo após os atos de 8 de janeiro, sendo preso em flagrante no dia seguinte .

O ministro ressaltou a conexão probatória entre o caso de Zahaila e dois inquéritos em curso no STF: o Inquérito das Fake News e o que apura a atuação de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. Ambos envolvem figuras com foro privilegiado, como os senadores e deputados federais Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Eduardo Bolsonaro, Otoni de Paula, Cabo Júnio Amaral, Filipe Barros, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Guiga Peixoto e Eliéser Girão.

“Inequívoca a comprovação de que o réu aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos”, destacou o ministro”.

Moraes reforçou que, nos chamados “crimes multitudinários”, não é necessário individualizar cada conduta, pois o dolo coletivo e a ação conjunta já bastam para comprovar a culpa. “Todos contribuem para o resultado”, afirmou, citando precedentes do Plenário do STF.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com outros condenados nos mesmos episódios.

LEIA MAIS: Ao menos 11 moradores de MT viram novos réus no STF sobre invasões de 8 de janeiro

O ministro também justificou a imposição do regime semiaberto com base no descumprimento anterior de medidas cautelares por parte de Zahaila, que chegou a ser preso preventivamente em julho de 2024.

“O acusado descumpriu as medidas cautelares, o comportamento do réu revela que este repetirá o desrespeito à lei e, consequentemente, o descumprimento de eventual pena restritiva de direito, em uma tentativa de evitar o cumprimento da pena”, justificou.

Votaram a favor de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator.

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