Domingo, 01 de Novembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Domingo, 01 de Novembro de 2026, 10:49 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 01 de Novembro de 2026, 10h:49 - A | A

ESCALA DE DENÚNCIAS EM MT

Demissão por voto, ameaças e perseguição: saiba como identificar e denunciar assédio eleitoral

Com 31 novos registros em três dias pós-segundo turno e 61 no acumulado de 2026, advogada Marília Chaves orienta sobre provas, reintegração e limites do poder patronal; MPT-MT intensifica apurações

BIANCA MORTELARO
Da redação

Fernando Frazão/Agência Brasil

ELEIÇÃO/ VOTAÇÃO/ URNA

O resultado das urnas não encerrou as denúncias de pressão política sobre trabalhadores em Mato Grosso. Nos três dias seguintes à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) recebeu 31 denúncias de assédio eleitoral, mais da metade das 61 registradas no estado ao longo de 2026. Diante dos relatos de possíveis ameaças, perseguições e demissões relacionadas às preferências políticas, a advogada trabalhista Marília Chaves alerta que nenhum trabalhador pode ser obrigado a concordar com as convicções do empregador para manter seu emprego e explica quais medidas podem ser adotadas em situações de discriminação.

Empresário e trabalhador dependem um do outro. As opiniões podem ser diferentes, mas o respeito precisa ser o mesmo.

Em entrevista ao Hiper Notícias, Marília, que atua nas áreas de Direito do Trabalho, Previdenciário e Empresarial, esclareceu dúvidas sobre os limites da autoridade dos empregadores, o direito à manifestação política, a possibilidade de reintegração ao emprego e os cuidados necessários para comprovar eventuais irregularidades.

"O assédio eleitoral acontece quando o empregador ou alguém que ocupa uma posição de liderança dentro da empresa utiliza essa autoridade para pressionar, constranger, ameaçar ou prejudicar um trabalhador por causa de sua preferência política ou da escolha do seu voto", explicou.

Montagem HNT

GRÁFICO ASSÉDIO ELEITORAL

 

Segundo o levantamento do MPT-MT, divulgado na quinta-feira (29), as 31 denúncias foram recebidas entre os dias 26 e 28 de outubro, após o segundo turno presidencial realizado no domingo (25). No acumulado de janeiro até o dia 28, o órgão também instaurou 25 inquéritos civis e expediu 31 recomendações para prevenir e apurar possíveis práticas abusivas nas relações de trabalho.

LEIA MAIS: MPT em Mato Grosso recebeu 61 denúncias de assédio eleitoral e instaurou 25 inquéritos civis

Cuiabá concentra o maior número de denúncias, com 20 registros, seguida por Sinop, com nove, e Barra do Garças, com sete. Rondonópolis contabilizou quatro ocorrências e Várzea Grande, três, enquanto outras 15 localidades apresentaram um ou dois registros cada.

O Ministério Público ressalta que as denúncias ainda dependem de apuração e não representam, por si só, a comprovação de irregularidades. Além disso, parte dos relatos recebidos após a votação pode se referir a situações ocorridas durante a campanha.

A advogada ressalta que a legislação não impede empresários de expressarem suas próprias convicções. A irregularidade ocorre quando a liberdade individual ultrapassa os limites da manifestação de pensamento e passa a interferir nos direitos de outras pessoas dentro da relação profissional.

"Ele pode defender suas convicções, assim como qualquer cidadão. O que ele não pode fazer é utilizar sua posição de autoridade ou sua condição de empregador para impor essas convicções aos funcionários", destacou.

A distinção ganha importância diante das denúncias registradas após o resultado da eleição presidencial. Conforme a cartilha divulgada pelo MPT sobre assédio eleitoral, a prática não se limita ao período de campanha e pode continuar depois da votação, inclusive por meio de retaliações vinculadas ao resultado das urnas.

DEMISSÃO APÓS AS ELEIÇÕES É DISCRIMINAÇÃO?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores diz respeito à possibilidade de demissão em razão do candidato escolhido. Marília esclarece que o encerramento do processo eleitoral não impede a empresa de realizar mudanças em seu quadro de funcionários, mas ressalta que a dispensa não pode ter como motivação uma perseguição ideológica.

"Nem toda demissão que acontece depois das eleições é automaticamente ilegal. A empresa continua tendo o direito de realizar

Arquivo pessoal

Marília Chaves

Marília Chaves, advogada trabalhista, previdenciário e empresarial

dispensas sem justa causa, mas esse direito não pode ser utilizado como instrumento de perseguição ou discriminação política. O que nós precisamos analisar é a verdadeira razão daquele desligamento", afirmou.

Isso significa que a proximidade entre o resultado eleitoral e uma demissão não é suficiente, isoladamente, para comprovar uma irregularidade. Por outro lado, ameaças anteriores, mensagens de superiores e manifestações direcionadas a empregados que apoiaram determinado candidato podem contribuir para demonstrar a motivação discriminatória.

Caso a Justiça do Trabalho reconheça a dispensa discriminatória, a Lei nº 9.029/1995 prevê a possibilidade de o trabalhador optar pela reintegração ao emprego, com ressarcimento do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

TRABALHADOR PODE SER PUNIDO POR APOIO POLÍTICA NAS REDES SOCIAIS?

Com a ampliação das discussões políticas nas redes sociais, trabalhadores podem ter dúvidas sobre as consequências de declarar apoio a um candidato, criticar um partido ou compartilhar opiniões contrárias às de seus superiores. Marília explica que o contrato de trabalho não retira do empregado sua liberdade individual, inclusive para se posicionar politicamente em seus perfis pessoais.

Isso, no entanto, não significa que qualquer publicação esteja protegida, especialmente quando envolve ofensas ilícitas, violações à honra de terceiros ou divulgação de informações confidenciais da empresa.

"Manifestar apoio a determinado candidato, criticar um partido ou expressar uma opinião política não é, por si só, uma infração trabalhista. O empregador pode exigir respeito, responsabilidade e o cumprimento das obrigações profissionais do empregado, mas não pode exigir que seus funcionários tenham as mesmas convicções políticas que ele", pontuou.

A proteção também alcança trabalhadores do serviço público: servidores efetivos possuem garantias próprias, enquanto ocupantes de cargos exclusivamente comissionados podem, em regra, ser exonerados livremente, observados os limites legais. A advogada, no entanto, esclarece que essa possibilidade de exoneração não representa autorização para utilizar a administração pública como instrumento de perseguição política.

"É preciso separar uma decisão administrativa legítima de uma decisão motivada por discriminação. Embora os regimes sejam diferentes, tanto o empregador privado quanto o agente público precisam respeitar os direitos fundamentais. Ninguém pode ser prejudicado profissionalmente simplesmente por pensar diferente do seu superior", ressaltou.

COMO COMPROVAR PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS NO TRABALHO?

Para trabalhadores que suspeitam ter sido demitidos ou prejudicados por suas escolhas políticas, a principal dificuldade pode estar em demonstrar que a decisão do empregador teve motivação discriminatória. Marília explica que mensagens, áudios, e-mails, publicações em redes sociais e testemunhas são elementos que podem contribuir para esclarecer os fatos.

"Imagine que um empregador tenha feito comentários sobre a preferência política de um funcionário, tenha ameaçado demiti-lo por esse motivo e, logo depois do resultado das eleições, efetivamente realize o desligamento. Toda essa sequência de acontecimentos pode ser relevante para demonstrar que a demissão teve uma motivação discriminatória", exemplificou.

Minha orientação é que esse trabalhador não tenha medo de buscar ajuda, não normalize, não considere esse tipo de comportamento algo normal.

A orientação é preservar as conversas completas, identificar as pessoas envolvidas e registrar as datas e circunstâncias em que ocorreram possíveis ameaças. Gravações feitas por um dos participantes da conversa também podem ser utilizadas, em regra, desde que respeitados os limites legais.

Porém, a advogada destaca que a análise não depende necessariamente de uma prova isolada, mas do conjunto de elementos apresentados e das circunstâncias em que os fatos ocorreram.

"Não existe uma prova única que resolva todos os casos. A Justiça vai analisar o conjunto dos elementos. E uma coisa que acho muito importante ressaltar é que o trabalhador não precisa esperar ser demitido para procurar ajuda. A própria ameaça, a intimidação e a perseguição já são situações que merecem atenção e podem ser denunciadas", afirmou.

O entendimento também é adotado pelo MPT, que reconhece diferentes formas de assédio eleitoral, incluindo ameaças de perda do emprego, mudanças de função ou escalas de trabalho por motivação política, constrangimentos e exigências de participação em manifestações partidárias. Dependendo das circunstâncias, uma única conduta pode ser suficiente para caracterizar a prática.

COMO DENUNCIAR

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias pelo canal específico do Ministério Público do Trabalho ou pelo e-mail [email protected], com preservação da identidade do denunciante.

Também é possível procurar diretamente as unidades do MPT em Mato Grosso pelos telefones (65) 3613-9100, em Cuiabá; (66) 3411-6800, em Rondonópolis; e (66) 3520-0100, em Sinop.

O órgão orienta que sejam apresentadas, sempre que possível, informações sobre os fatos, mensagens, gravações, documentos e identificação de eventuais testemunhas, para auxiliar na apuração. Em casos estritamente individuais, o trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, a um advogado ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros