O desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou do recurso de Davi Joaquim de Lima contra sua exclusão do cargo de pastor-presidente da Gerar Igreja Batista Getsemani. O magistrado considerou, nesta quarta-feira (28), que o religioso perdeu o prazo para pagar as custas processuais, mesmo após ser advertido duas vezes de que a falta de pagamento levaria à rejeição do recurso.
Davi recorreu ao TJMT para tentar suspender os efeitos da assembleia geral da igreja que decidiu por sua exclusão da presidência após admitir que traiu sua esposa com a esposa de outro pastor da mesma igreja. Antes, ele havia ingressado com uma ação na 10ª Vara Cível de Cuiabá, mas o pedido de tutela de urgência para anular provisoriamente a decisão da assembleia foi negado.
Davi buscava retornar como pastor à igreja e também voltar a receber benefícios devido ao posto, como auxílio financeiro e moradia.
Ao apresentar o agravo de instrumento, o pastor pediu gratuidade da Justiça, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo. O pedido foi negado depois que o desembargador determinou a apresentação de documentos para comprovar a situação financeira.
Em 5 de outubro, a Justiça certificou que o prazo para contestar essa última decisão havia terminado sem a apresentação de novo recurso. Mesmo assim, Davi não comprovou o pagamento das custas.
O desembargador citou entendimento do STJ segundo o qual a parte que tem a gratuidade negada e recebe ordem expressa para pagar as custas não precisa ser novamente intimada depois que os recursos contra essa decisão são rejeitados.
"Assim, diante da inércia do agravante, apesar das advertências expressas, está evidenciada a deserção", registrou o magistrado.
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