O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itanhangá (453 km de Cuiabá) abriu uma sindicância para investigar a atuação de conselheiras tutelares no caso de uma criança de aproximadamente dois anos que teria sido impedida de voltar para a mãe porque a babá exigia o pagamento de uma dívida pelos serviços prestados. A investigação, oficializada nesta sexta-feira (30), busca esclarecer se houve omissão ou irregularidades no atendimento, incluindo a falta de comunicação do caso à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Justiça.
A apuração foi oficializada por meio da Portaria nº 002/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, após deliberação do CMDCA em reunião extraordinária realizada na última terça-feira (27). O procedimento foi motivado pela repercussão de uma reportagem exibida pela TV Buritis, no programa Balanço Geral, que revelou o caso.
Segundo o documento, a investigação administrativa deverá esclarecer como as conselheiras acompanharam a situação, quais atendimentos foram realizados e se houve falhas na adoção de medidas para garantir a proteção da criança. Também serão analisados os registros existentes e os possíveis encaminhamentos feitos a outros órgãos.
ENTENDA O CASO
A investigação teve início após a divulgação de uma reportagem sobre uma mãe que teria deixado a filha, de aproximadamente dois anos, sob os cuidados de uma babá em Itanhangá. De acordo com a apuração do programa, a mulher teria recebido ameaças de uma organização criminosa e decidido deixar a cidade, mas, ao procurar a cuidadora para buscar a criança, teria sido impedida de levá-la porque ainda não havia quitado os valores devidos pelos serviços prestados.
Diante da situação, a mãe teria saído do município sem a filha, que permaneceu sob os cuidados da babá. O episódio chegou ao conhecimento da Polícia Civil, que passou a investigar as circunstâncias da retenção da criança e a possível ocorrência de crimes.
Em entrevista à TV Buritis, o delegado de Polícia Civil Franklin Alves explicou que a exigência de pagamento como condição para devolver a criança à mãe poderia configurar infrações penais, entre elas exercício arbitrário das próprias razões e sonegação de incapaz. Segundo ele, outras hipóteses, incluindo sequestro e extorsão mediante sequestro, também seriam analisadas conforme o avanço das investigações e a produção de provas.
Além da conduta atribuída à babá, o delegado levantou questionamentos sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção da criança. De acordo com o investigador, seria necessário esclarecer por que a situação, que apresentava indícios de possíveis crimes, não teria sido comunicada à Polícia Civil, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
“Outros fatos nós também estamos avaliando, como também a própria comunicação que foi realizada aos órgãos de proteção à criança, por que essas comunicações não chegaram nem ao Ministério Público, nem à polícia, nem ao Poder Judiciário, já que se tratava de um fato criminoso”, declarou o delegado durante a entrevista.
Outro ponto questionado pela Polícia Civil foi a matrícula da criança na rede de ensino. Segundo Franklin Alves, a babá não possuía a condição de responsável legal, o que levantou dúvidas sobre os documentos utilizados para efetivar a inscrição.
O delegado também mencionou a necessidade de verificar informações relacionadas ao recebimento do Bolsa Família, diante da suspeita de que a criança teria sido incluída como dependente pela cuidadora. A existência de eventual irregularidade no benefício ainda depende de comprovação.
Durante a reportagem, a equipe de televisão relatou dificuldades para obter esclarecimentos do Conselho Tutelar de Itanhangá sobre o acompanhamento do caso. Com a abertura da sindicância, caberá ao CMDCA verificar se as conselheiras tutelares tinham conhecimento da situação, quais providências adotaram e se houve eventual descumprimento de suas atribuições legais.
ABERTURA DE SINDICÂNCIA
A portaria estabelece que a sindicância buscará verificar a existência de “eventual irregularidade ou omissão no exercício das atribuições funcionais”, sem antecipar conclusões sobre os fatos ou a responsabilidade das pessoas envolvidas.
Para conduzir os trabalhos, o CMDCA designou uma comissão formada por três integrantes: Andreia Lopes da Silva, representante do governo municipal, que presidirá o grupo; Edilaine Pereira da Cruz, representante de organizações da sociedade civil; e Daiane da Silva Seitensticher, também representante do poder público municipal.
A comissão terá prazo de 30 dias para concluir a apuração, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, mediante justificativa. Durante esse período, poderá solicitar documentos, ouvir testemunhas e requisitar esclarecimentos ao Conselho Tutelar e a outros órgãos envolvidos. Ao final, deverá apresentar um relatório ao CMDCA, responsável por avaliar os resultados e definir os encaminhamentos cabíveis.
O procedimento terá caráter reservado para preservar a identidade da criança e de sua família. Caso sejam identificadas possíveis irregularidades atribuídas a alguma conselheira, deverão ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
VEJA A REPORTAGEM
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