A Justiça manteve, na tarde desta quinta-feira (29), a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, investigado na Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de desvio de recursos públicos e favorecimento de empresas contratadas pela Corte. A decisão ocorreu após as audiência de custódia, realizadas na sede da PF, em Cuiabá. A investigação identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas que somam R$ 75,8 milhões.
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Imagens registraram o momento em que Sérgio Ricardo deixou a sede da Polícia Federal, na Avenida do CPA, após a manutenção da prisão. O conselheiro deverá ser encaminhado a um estabelecimento que disponha de sala de Estado-Maior, em razão das prerrogativas legais atribuídas aos integrantes dos tribunais de contas, que possuem garantias equivalentes às dos desembargadores. O local definitivo de custódia ainda não foi confirmado.
A prisão foi determinada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a operação. Além de Sérgio Ricardo, outras cinco pessoas também foram presas. Conforme as investigações, a Presidência do TCE-MT teria utilizado a suspensão de contratos administrativos como mecanismo de pressão contra fornecedores, enquanto determinadas empresas recebiam tratamento diferenciado na liberação de pagamentos.
A Polícia Federal também identificou indícios da existência de uma espécie de folha paralela, por meio da qual pagamentos a conselheiros e servidores teriam sido realizados por ordens bancárias avulsas, fora dos registros habituais de remuneração. A apuração aponta ainda saques recorrentes de dinheiro em espécie e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados de alguns investigados.
Durante a operação, mais de 180 policiais federais foram mobilizados para cumprir seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, além de medidas de afastamento de sigilos e sequestro de bens.
As condutas investigadas podem configurar, em tese, crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As prisões possuem caráter cautelar, e os investigados ainda não foram condenados pelos fatos apurados.
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