O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, foi encaminhado ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) após a Justiça manter a prisão preventiva dele. A informação foi confirmada à reportagem nesta quinta-feira (29), após as audiências de custódia relacionadas à Operação Tomada de Contas, que investiga suspeitas de irregularidades em pagamentos e contratos do tribunal.
Segundo a informação repassada à reportagem, as prisões preventivas dos seis investigados foram mantidas. Além de Sérgio Ricardo, foram presos Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke, Adriangelo Barros Antunes e Roseli Loss.
O encaminhamento de Sérgio Ricardo ao BOPE está relacionado à prerrogativa de recolhimento em sala de Estado-Maior, conforme informado anteriormente sobre a custódia do presidente do TCE-MT. A decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou a prisão preventiva dos seis investigados, mas não detalha, no trecho consultado, o destino de cada um após as audiências de custódia.
A sala de Estado-Maior é um espaço destinado à custódia de pessoas que possuem prerrogativa legal de prisão especial antes de uma condenação definitiva. Ela pode estar localizada em unidades militares, como quartéis da Polícia Militar, e deve oferecer condições adequadas de higiene, segurança e repouso, sem reproduzir o modelo de uma cela comum com grades.
Conselheiros de Tribunais de Contas possuem garantias e prerrogativas equiparadas às de desembargadores. A acomodação diferenciada, quando legalmente aplicável, não significa que a prisão preventiva tenha sido revogada: trata-se de uma regra sobre as condições e o local da custódia.
Caso não exista estabelecimento adequado para cumprir essa prerrogativa, a legislação e a jurisprudência podem levar à análise de alternativas, inclusive prisão domiciliar, conforme as circunstâncias concretas e a decisão judicial. Isso não significa, porém, que a falta de sala de Estado-Maior resulte automaticamente na liberação do investigado.
A Operação Tomada de Contas foi deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de favorecimento a empresas contratadas pelo TCE-MT, pagamentos supostamente irregulares e circulação de recursos entre pessoas ligadas à estrutura administrativa do órgão.
Conforme a decisão do ministro Og Fernandes, a investigação identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas de aproximadamente R$ 75,8 milhões entre janeiro e outubro de 2025. O valor corresponde a operações sob apuração e não representa, por si só, quantia comprovadamente desviada.
A Polícia Federal sustenta que a suspensão de contratos administrativos em 2024 pode ter sido utilizada como instrumento de pressão sobre fornecedores, com a suposta devolução de parte dos pagamentos como contrapartida para a manutenção dos contratos. A hipótese ainda é investigada.
A decisão também aponta suspeitas de pagamentos a agentes públicos por meio de ordens bancárias avulsas, fora da folha regular, além de saques em dinheiro e transferências entre diferentes contas.
As prisões preventivas são medidas cautelares e não representam condenação. A responsabilidade criminal dos investigados deverá ser apurada ao longo do procedimento, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
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