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Política Domingo, 01 de Novembro de 2026, 10:18 - A | A

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EM ANÁLISE NA ALMT

Projeto quer proibir cartórios de protestar dívidas de mortos e cobrar herdeiros em MT

Proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT) após família ser cobrada em R$ 6,8 mil para cancelar 14 protestos indevidos de IPTU de contribuinte falecido, matéria exige consulta prévia ao Registro Civil e isenção de emolumentos aos herdeiros

BIANCA MORTELARO
Da redação

HNT

LUDIO CABRAL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa um projeto de lei que proíbe cartórios de protestar dívidas em nome de pessoas falecidas e determina o cancelamento gratuito de registros realizados após a morte do devedor. De autoria do deputado estadual reeleito Lúdio Cabral (PT), a proposta foi motivada pelo caso de uma família que precisou lidar com 14 protestos de dívidas de IPTU registrados entre 2023 e 2026, mesmo após o contribuinte ter morrido em 2016. Apesar de os herdeiros terem negociado o débito com o município, o cartório exigiu R$ 6.849,37 para retirar os registros.

O Projeto de Lei nº 1002/2026 estabelece que os Tabelionatos de Protesto deverão consultar previamente as bases oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais para verificar se o devedor está vivo antes de expedir intimações ou efetivar protestos. Caso seja constatado que a morte ocorreu antes da apresentação da dívida, o cartório deverá recusar o registro.

A proposta também prevê que protestos realizados indevidamente contra pessoas falecidas sejam considerados nulos e cancelados no prazo máximo de cinco dias úteis, sem cobrança de custas ou emolumentos dos familiares ou do espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A medida busca evitar situações como a relatada na justificativa do projeto, envolvendo um contribuinte que morreu em 2016 e teve 14 Certidões de Dívida Ativa (CDAs), referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), protestadas anos depois de seu falecimento.

Segundo o documento, os herdeiros procuraram regularizar a situação e chegaram a negociar os débitos com a administração municipal, obtendo uma carta de anuência para o cancelamento dos protestos. Apesar disso, a serventia extrajudicial condicionou a retirada dos registros ao pagamento de R$ 6.849,37 em emolumentos.

Ao ser questionado pelos familiares, o cartório justificou que sua responsabilidade se limita à formalização dos títulos apresentados pelos credores, com base na documentação recebida. Em manifestação encaminhada por meio de um canal eletrônico de atendimento, a serventia afirmou que “é responsável por formalizar o protesto dos títulos apresentados pelos credores, com base nos documentos encaminhados”.

O estabelecimento também sustentou que “não cabe ao cartório realizar análise sobre o estado civil, a situação pessoal ou mesmo a condição de vida dos devedores”. Para Lúdio Cabral, o episódio evidencia uma lacuna na regulamentação estadual, já que a ausência de verificação prévia permite a realização de protestos em nome de pessoas falecidas e transfere aos familiares os custos para corrigir os registros.

Pelo texto apresentado, o cancelamento poderá ser realizado diretamente pelo tabelião, sem necessidade de provocação, ou mediante requerimento acompanhado da certidão de óbito. A proposta também assegura à serventia o direito de cobrar do credor ou apresentante do título os valores decorrentes do cancelamento, caso tenha sido ele o responsável pelo encaminhamento indevido da dívida.

O descumprimento das medidas poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e civil dos responsáveis pelos cartórios, conforme a legislação federal e as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a personalidade civil termina com a morte, conforme estabelece o artigo 6º do Código Civil, e que a cobrança de dívidas deixadas por pessoas falecidas deve observar as regras legais aplicáveis ao espólio e aos sucessores. A proposta busca impedir que os protestos sejam formalizados diretamente em nome de quem já morreu, sem afastar a possibilidade de cobrança regular de débitos existentes.

O projeto foi apresentado em plenário no dia 12 de agosto de 2026 e cumpriu o período regimental de pauta até 7 de outubro. No dia seguinte, foi encaminhado para análise da consultoria técnica, do Núcleo Econômico e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMT.

A matéria ainda depende dos pareceres das instâncias responsáveis antes de seguir para votação.

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