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Justiça Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 11:56 - A | A

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Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 11h:56 - A | A

PRÁTICA ABUSIVA

Unimed é obrigada a aceitar idoso de 81 anos em plano sem novas carências

Desembargadores consideraram abusiva a recusa de contratação após o fim de um plano coletivo e apontaram uso de critérios comerciais incompatíveis com a proteção ao consumidor

ANDRÉ ALVES
Da Redação

UNIMED CUIABA .jpg

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a obrigação de a Unimed Cuiabá incluir um idoso de 81 anos em plano de saúde coletivo empresarial com aproveitamento integral das carências já cumpridas e reconheceu que a negativa de contratação gerou dano moral. Por unanimidade, o colegiado apenas reduziu a indenização fixada em primeira instância de R$ 15 mil para R$ 6 mil.

A ação foi proposta por O. B. N., que permaneceu por mais de uma década vinculado a planos do sistema Unimed. Após o encerramento do contrato coletivo empresarial mantido por sua empregadora, ele tentou ingressar em um novo plano coletivo da Unimed Cuiabá, mas teve o pedido recusado.

A operadora alegou que o beneficiário não preenchia os requisitos previstos pela Resolução Normativa nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a empresa, faltavam o prazo mínimo de permanência no plano anterior, a manutenção de vínculo ativo no momento do pedido e documentação considerada regular para a portabilidade.

O relator afastou os argumentos destacando que o contrato anterior foi encerrado em 4 de dezembro de 2024 e que o beneficiário solicitou a portabilidade em 18 de dezembro do mesmo ano, dentro do período de 60 dias previsto na norma.

"O apelado possuía histórico de vinculação ao sistema Unimed desde abril de 2012, tendo permanecido por mais de onze anos no plano individual anteriormente contratado, circunstância que reforça a necessidade de interpretação das regras de portabilidade em conformidade com a finalidade de preservar a continuidade da assistência à saúde", escreveu o relator.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a análise de mensagens internas da própria operadora. Conforme o acórdão, documentos juntados aos autos mostraram que a empresa avaliou fatores como a elevada sinistralidade do grupo empresarial de origem e a ausência de interesse comercial na contratação individualizada.

"A recusa injustificada colocou o beneficiário em situação de insegurança quanto à continuidade de sua assistência médica, submetendo-o à incerteza de permanecer sem cobertura de saúde em fase da vida na qual a necessidade de acompanhamento e atendimento médico assume especial relevância", afirmou o relator.

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