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Justiça Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 14:35 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 14h:35 - A | A

COMPORTAMENTO DE RISCO

Justiça mantém ação por homicídio no trânsito contra motorista embriagado em Cuiabá

Magistrado recusa tentativas de anulação da defesa e requisita histórico clínico da jovem que morreu de embolia pulmonar para esclarecer o nexo causal com o atropelamento

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Freepik

Justiça

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra Rafael Araújo de Oliveira de homicídio com dolo eventual pela morte de Gabrielly Conceição Barreto Gazola e de tentativa de homicídio contra Marilene Conceição Barreto. Na decisão, desta sexta-feira (23), o magistrado rejeitou os principais pedidos apresentados pela defesa para barrar ou restringir o processo antes da fase de instrução.

Rafael é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de provocar um acidente em 2 de março de 2020, no cruzamento das ruas Goiás e Vilhena, no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá. Segundo a denúncia, ele conduzia um VW CrossFox sob influência de álcool quando avançou uma parada obrigatória e atingiu a motocicleta conduzida por Marilene, que transportava a filha, Gabrielly, na garupa.

De acordo com a acusação, após a colisão, Rafael teria tentado deixar o local e passado com o veículo sobre a perna esquerda de Gabrielly, provocando uma fratura de fêmur. A jovem morreu posteriormente em decorrência de uma embolia pulmonar que, segundo o Ministério Público, teria sido causada pelas lesões sofridas no acidente.

A defesa sustenta que o caso deveria ser tratado como crime culposo de trânsito, e não como crime doloso contra a vida. Também questiona a existência de tentativa de homicídio contra Marilene, a relação entre o acidente e a morte de Gabrielly e a validade de relatórios psicológico e social produzidos a pedido do Ministério Público.

Ao analisar a defesa preliminar, o juiz rejeitou a alegação de que a denúncia seria inepta em relação à acusação de tentativa de homicídio. Para o magistrado, a peça acusatória descreve os fatos de forma suficiente para garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.

“O Ministério Público aponta a alegada alteração da capacidade psicomotora, o desrespeito à sinalização de parada obrigatória, a dinâmica da colisão e o comportamento posterior imputado ao acusado como circunstâncias relevantes para a tese de assunção do risco de morte. Tais elementos justificam a submissão da hipótese acusatória à instrução judicial, mas não autorizam conclusão antecipada acerca da efetiva presença do dolo eventual”, destacou.

Um dos pontos centrais da controvérsia envolve a causa da morte de Gabrielly. A defesa sustenta que o falecimento ocorreu após a evolução clínica da paciente e questiona se houve efetivamente relação causal entre o acidente e a embolia pulmonar.

Sem decidir a questão, o juiz considerou necessário aprofundar a produção de provas. Por isso, determinou o envio integral dos prontuários médicos da vítima pelo Hospital Municipal de Cuiabá, incluindo registros de internação, evolução clínica, exames, cirurgias, medidas preventivas contra tromboembolismo, relatórios de alta e eventuais reinternações.

A realização de uma perícia médico-legal complementar, pedida pela defesa, ficou para depois da análise desses documentos. O magistrado afirmou que somente após o exame dos prontuários será possível avaliar se ainda existem dúvidas técnicas relevantes capazes de justificar uma nova perícia.

Guanaes Simões também rejeitou o pedido de retirada dos relatórios psicológico e social juntados pelo Ministério Público. Segundo ele, os documentos possuem natureza informativa e não se confundem com perícias oficiais. Para o juiz, a defesa teve acesso ao conteúdo dos relatórios e já apresentou contestação, de modo que não houve prejuízo ao contraditório.

A audiência de instrução foi marcada para 22 de abril de 2027.

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