O Ministério Público Federal (MPF) teve decisões distintas em dois procedimentos relacionados a suspeitas de irregularidades fundiárias no projeto de assentamento Tapurah-Itanhangá, em Mato Grosso. Enquanto uma investigação sobre possíveis fraudes em vistorias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi arquivada, outro procedimento, que apura supostas irregularidades na regularização de beneficiários da reforma agrária, continuará em acompanhamento.
As decisões constam na ata da 27ª Sessão Ordinária de 2026 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, publicada no Diário do Ministério Público Federal em 20 de outubro.
No primeiro caso, relacionado à Operação Theatrum, o colegiado homologou por unanimidade o arquivamento de um inquérito civil que investigava suspeitas de fraudes em fiscalizações ocupacionais e vistorias de parcelas do assentamento, realizadas em 2015 e 2016.
Segundo a ementa da decisão, havia suspeitas de que as vistorias teriam sido utilizadas para simular a regularidade de ocupantes ilegais, com possíveis avisos prévios sobre as inspeções e participação de intermediários que se apresentariam como assentados. O objetivo seria viabilizar a liberação de cláusulas resolutivas de títulos de domínio.
A decisão registra que não foram comprovados o recebimento de vantagens indevidas por servidores públicos federais, enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Também aponta que eventuais ações de improbidade administrativa estariam prescritas e que irregularidades já eram objeto de ações civis públicas de reintegração de posse e processos penais.
SEGUNDO PROCEDIMENTO
Em outro caso, o MPF decidiu não homologar o arquivamento de um procedimento preparatório que apura possíveis irregularidades na homologação e regularização de beneficiários do projeto de assentamento Tapurah-Itanhangá.
O procedimento envolve atos administrativos de 27 de dezembro de 2024 e possíveis irregularidades na atuação de servidores do Incra, sob a perspectiva de eventual improbidade administrativa.
Conforme a ementa, as diligências realizadas não comprovaram dano ao erário nem a concessão de título de domínio. Apesar disso, o colegiado considerou necessário manter o procedimento para acompanhar os desfechos de um inquérito policial e de processos administrativos disciplinares instaurados na autarquia para apurar os mesmos fatos.
A decisão também foi tomada por unanimidade.
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