O Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso do Ministério Público (MPMT) e manteve a decisão que julgou improcedente a ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia. A decisão é do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
A ação questionava contratações temporárias sem concurso público na Secretaria de Saúde durante a gestão de Emanuel. Segundo o Ministério Público, foram realizadas 369 contratações, apesar de decisões judiciais anteriores que determinavam a regularização do quadro de trabalhadores.
O órgão recorreu da sentença de primeira instância, alegando que a repetição das contratações demonstrava a intenção do prefeito e do secretário em manter as irregularidades por pressão política de aliados. O Ministério Público pediu que a decisão fosse reformada e que os réus fossem condenados.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que, embora os elementos apresentados pudessem indicar que Emanuel e o ex-secretário tinham conhecimento das irregularidades, não havia provas suficientes para comprovar que eles obtiveram benefício indevido a partir das contratações.
A decisão também menciona parecer da Procuradoria-Geral de Justiça favorável à manutenção da sentença. Conforme o documento, as apurações não demonstraram que as admissões tinham como objetivo favorecer contratados ou proporcionar benefícios indevidos aos responsáveis pelas contratações.
Com esse entendimento, o desembargador negou a apelação do MP e manteve a decisão de primeira instância.
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