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Política Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 09:24 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 09h:24 - A | A

PERÍODO ELEITORAL

Shows em inaugurações públicas ficam proibidos a partir de 4 de julho 

Restrição vale durante o período eleitoral e descumprimento pode resultar em multas, cassação de registro, inelegibilidade e outras sanções previstas em lei

DA REDAÇÃO

Órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em inaugurações de obras ou entregas de serviços públicos a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida valerá até a realização das eleições e busca garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, ficam proibidas apresentações de artistas, bandas, locutores, DJs, animadores e atrações semelhantes em cerimônias de inauguração de obras e lançamentos de serviços públicos, independentemente de serem remuneradas ou gratuitas.

Apesar da restrição, inaugurações e entregas de obras poderão ocorrer normalmente, desde que tenham caráter técnico e institucional, sem discursos ou ações que configurem promoção de gestores públicos ou candidatos.

Outra vedação prevista é a distribuição gratuita de bens, brindes ou outros benefícios durante esses eventos, prática que pode ser interpretada como promoção eleitoral.

PERMITIDO

A legislação não impede a realização de festas tradicionais previstas no calendário oficial e promovidas pelo Estado, inclusive por meio de convênios. Esses eventos podem receber recursos públicos para custear estrutura, como palco, iluminação, sonorização e demais serviços, desde que não sejam utilizados para propaganda político-eleitoral.

Também permanece autorizada a divulgação de inaugurações, obras, serviços públicos e ações governamentais, desde que a publicidade tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

PENALIDADES

As orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, a recomendação é que agentes públicos consultem formalmente a Controladoria-Geral do Estado ou a Procuradoria-Geral do Estado.

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