O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou habeas corpus impetrado pelo advogado Nauder Junior Alves Andrade e extinguiu o processo, mantendo a decisão de que o acusado deverá ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de feminicídio contra sua ex-namorada usando uma barra de ferro. A decisão é do dia 19 de junho.
Nauder já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a dez anos pelo crime e começou a cumprir a sentença. No entanto, a condenação foi anulada pela Primeira Câmara Criminal, que determinou a realização de um novo julgamento pelo Conselho de Sentença. A justificativa, na época, foi o fato de ele ter parado o ataque, o que teria configurado “desistência voluntária”.
Na decisão, o magistrado entendeu que o pedido buscava rediscutir questões já analisadas anteriormente pela própria Primeira Câmara Criminal durante o julgamento de recurso de apelação. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado recurso.
No habeas corpus, ele alegou a existência de nulidades processuais desde a fase de instrução do processo. Entre os argumentos apresentados estavam suposto cerceamento de defesa, perda de oportunidade de produção de provas, negativa de prestação jurisdicional e ausência de justa causa para a ação penal.
“Em outras palavras, busca o impetrante que esta própria Primeira Câmara Criminal impeça a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri que foi determinado por acórdão proferido por este mesmo órgão colegiado, valendo-se, para tanto, de alegações de nulidade que já integravam o contexto fático-probatório analisado quando do julgamento da apelação criminal”, destacou.
Outro ponto destacado na decisão é que o acórdão que determinou a realização de um novo júri está atualmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Para o desembargador, seria inadequado que a própria Câmara Criminal revisitasse os efeitos de uma decisão colegiada que ainda está sujeita à apreciação da instância superior.
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O CRIME
O episódio ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, na residência da vítima, em Cuiabá. Segundo a denúncia, o casal estava dormindo quando Nauder Júnior se levantou para usar cocaína no banheiro.
Ao retornar ao quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima, que se recusou. Irritado, ele iniciou uma discussão e passou a agredi-la com socos, chutes e enforcamentos repetidos. Em determinado momento, o agressor pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta e passou a golpeá-la, além de ameaçá-la com frases como “vou acabar com você”.
A vítima sustentou que, durante as agressões, tentou fugir diversas vezes, mas a casa estava trancada. Em um dos momentos de violência, chegou a desmaiar por falta de ar devido ao enforcamento. Ao se recuperar, percebeu que o agressor estava distraído, olhando para a própria cueca rasgada, e aproveitou a oportunidade para correr até o portão da garagem. Ela conseguiu quebrar a solda do portão, fugiu e buscou socorro em um condomínio vizinho, onde acionou a polícia.
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