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Justiça Quinta-feira, 18 de Junho de 2026, 10:21 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Junho de 2026, 10h:21 - A | A

NOTAS FALSAS

Ex-diretora é condenada por desvio de R$ 150 mil em creche de Cuiabá e suborno de testemunha

Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, rejeitou argumentos da defesa e comprovou esquema que usava assinaturas falsas e notas frias para simular salários.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Cleusa Maria da Silva, ex diretora de creche a Associação Beneficente e Educacional Santo Antônio do Pedregal (ABESAP), conveniada ao Município por peculato e corrupção de testemunha, após reconhecer que desviou recursos públicos por meio de funcionários fantasmas e tentou comprar falso depoimento durante as investigações. A decisão é desta quarta-feira (17).

A sentença rejeitou a tese da defesa de que a acusada não poderia ser considerada funcionária pública. O juiz destacou que, ao dirigir a entidade financiada majoritariamente pelo Fundo Único Municipal de Educação (Funed), Cleusa se enquadrava no conceito de funcionária pública por equiparação previsto no artigo 327 do Código Penal.

De acordo com o processo, entre 2017 e 2019, Cleusa desviou R$ 150.755,54 por meio da emissão de notas fiscais falsas em nome de oito pessoas que não trabalhavam na creche. Os nomes eram usados para simular pagamentos salariais inexistentes, permitindo que a verba pública fosse sacada e desviada. O relatório técnico da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) apontou que a entidade recebeu R$ 836.503,20 no período, e parte desse montante foi manipulada por meio do esquema.

As testemunhas confirmaram que não prestavam serviços à instituição nos anos investigados. Uma delas relatou que descobriu que seu nome constava na folha de pagamento mesmo após ter deixado a creche anos antes. Ela afirmou em juízo: “A ré teve a coragem de falsificar minha assinatura, recebendo meu salário”. Outra testemunha declarou que apenas fazia favores ocasionais à acusada, sem vínculo ou remuneração, mas teve notas emitidas em seu nome.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça reforçaram o esquema. Em uma das conversas, Cleusa e a filha discutem que Keite Maura, nora da acusada, deveria começar a frequentar a creche para evitar suspeitas, já que constava como funcionária.

“A prova documental existente nos autos se encontra em perfeita consonância com os depoimentos colhidos na fase judicial e, destarte, atesta as ações criminosas da ré, que agiu com o estrito fito de se locupletar ilicitamente às expensas do erário. Nota-se do caderno investigativo em anexo que todas as irregularidades apontadas na denúncia advieram de base documental sólida, cuja autenticidade, regularidade e validade não foram sequer questionadas pela defesa ao longo do processo”, destacou.

Além do peculato, Cleusa foi condenada por corrupção ativa de testemunha. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) demonstrou que, em 24 de outubro de 2019, ao saber que Lucia seria ouvida pela polícia, a acusada foi até sua casa e ofereceu R$ 500 para que ela mentisse e confirmasse falsamente que trabalhava na creche entre 2017 e 2019. A conversa foi gravada com autorização judicial e transcrita no relatório técnico da Polícia Civil, que registrou a oferta de vantagem ilícita.

A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que o dinheiro teria sido usado para suprir carências da creche, mas o juiz considerou que não houve qualquer comprovação documental dessa destinação.

“A tese de que o numerário foi revertido em benefício da entidade restou completamente isolada nos autos. A acusada não colacionou um único comprovante de despesa, recibo, nota fiscal legítima ou balancete contábil capaz de demonstrar o efetivo emprego do dinheiro desviado em favor da associação. O ônus de comprovar a alegada destinação alternativa da verba competia exclusivamente à defesa, que dele não se desincumbiu.”, finalizou Bezerra.

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