A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (16) reclamação apresentada pelo Estado de Mato Grosso, mantendo válida a ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento Voriconazol 200 mg a uma criança com aspergilose invasiva. Essa é a forma mais grave da infecção causada pelo fungo Aspergillus e ocorre quase exclusivamente em pessoas com imunidade muito comprometida.
A ministra destacou que o Voriconazol integra a política pública nacional, o que afasta a aplicação do Tema 1.234, voltado exclusivamente a fármacos não incorporados. Segundo ela, a controvérsia diz respeito à falha administrativa no fornecimento, e não à inexistência de política pública.
Outro ponto ressaltado foi que a Súmula Vinculante 60, que determina a observância dos fluxos interfederativos pactuados no STF, também se aplica apenas às hipóteses tratadas no Tema 1.234, que trata dos medicamentos não incorporados ao SUS e que o governo federal deve ser parte obrigatória da ação.
Como o medicamento já está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde, não há obrigatoriedade de inclusão da União no processo nem deslocamento da causa para a Justiça Federal.
Cármen Lúcia observou ainda que a reclamação não pode servir como substituto de recurso. O Estado buscava reverter decisão interlocutória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a via adequada seria o próprio agravo de instrumento, não a reclamação constitucional.
A relatora também chamou atenção para a urgência do caso. A criança enfrenta infecção fúngica grave, com risco de evolução para sepse e morte, conforme relatório médico citado na decisão. A negativa administrativa reforçou a necessidade de intervenção judicial imediata.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








