A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que a MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e a MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, qualquer publicidade que utilize as expressões "ITBI grátis" e "registro grátis" na comercialização de imóveis quando os custos forem posteriormente repassados aos consumidores.
A decisão liminar prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 200 mil.
A medida foi concedida em uma Ação Civil Pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, que identificou indícios de publicidade enganosa nas campanhas promovidas pelas construtoras.
Segundo o Ministério Público, os anúncios levavam os consumidores a acreditar que as despesas com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de registro seriam integralmente custeadas pelas empresas. No entanto, os contratos previam mecanismos de reembolso ou repasse indireto desses valores aos compradores.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre as ofertas publicitárias e as cláusulas contratuais pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor.
A ação também aponta possíveis falhas na transparência das condições de pagamento dos imóveis. Conforme o MPMT, algumas propostas apresentavam parcelas de entrada como fixas ou decrescentes, mas os valores eram reajustados ao longo do contrato com base em índices como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da incidência de juros.
Para o Ministério Público, a prática pode dificultar a compreensão do custo total do imóvel e comprometer o planejamento financeiro dos consumidores.
Além de suspender a publicidade considerada irregular, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas demonstrar que prestaram informações claras e adequadas aos clientes e que os contratos seguem as exigências legais.
A decisão também suspendeu os processos individuais em tramitação no Estado que tratam do mesmo tema, concentrando a discussão na ação coletiva para evitar decisões divergentes sobre o caso.
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