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Justiça Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 16:09 - A | A

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Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 16h:09 - A | A

FAMÍLIA, SIM; PILATES, NÃO

Moraes autoriza visitas, mas barra saídas de bolsonarista de MT condenado

Decisão do STF permite visitas familiares a Luiz Antônio Villar de Sena, mas mantém rígidas restrições e impede qualquer deslocamento para terapias e exercícios.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (15), que o empresário cuiabano bolsonarista Luiz Antônio Villar de Sena receba visitas específicas em sua prisão domiciliar humanitária, mas negou pedidos para ampliar deslocamentos e atividades externas. Ele é um dos mato-grossenses condenados pelos atos antidemocráticos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023, poucos dias após a vitória do presidente Lula (PT).

Villar de Sena teve condenação de 14 anos por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O ministro destacou que a prisão domiciliar não descaracteriza a condição de pessoa presa e exige rigor e vigilância.

O ponto central da decisão foi a autorização restrita de visitas. Moraes permitiu que familiares próximos compareçam à residência do apenado em datas e horários determinados. As visitas só ocorrerão mediante identificação prévia e observância das condições já impostas.

O ministro negou, porém, o pedido da defesa para liberar atividades externas contínuas, como pilates, fisioterapia, fortalecimento muscular, hidroginástica e caminhadas no condomínio. Segundo a decisão, tais deslocamentos não se compatibilizam com o regime de prisão domiciliar humanitária, que deve manter o caráter de restrição de liberdade.

LEIA MAIS: Moraes concede domiciliar humanitária por risco suicida a idoso condenado pelo 8 de janeiro

“As medidas cautelares impostas ao apenado têm como objetivo garantir o efetivo cumprimento da pena de prisão domiciliar humanitária, que constitui modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade em ambiente residencial. Por conseguinte, o regime de prisão domiciliar não desnatura a condição de reeducando preso, devendo ser mantidos o rigor e a vigilância inerentes à privação de liberdade”, destacou.

A concessão da prisão domiciliar havia sido autorizada após sucessivos laudos médicos apontarem que o quadro clínico de Villar, incluindo cardiopatia, síncopes, risco suicida, dor crônica e necessidade de fisioterapia contínua, ultrapassava a capacidade estrutural do sistema prisional. Um dos trechos do documento afirma:

Com 66 anos, Villar cumpriu até agora 1 mês e 27 dias da pena total. Todas as demais medidas cautelares permanecem válidas e inalteradas.

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