O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para prisão domiciliar humanitária a Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, que cumpria pena em regime fechado no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), em Várzea Grande. Condenado em definitivo a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas, o réu teve direito ao benefício após laudos oficiais atestarem a gravidade de seu estado de saúde.
A decisão, assinada no dia 3 de junho de 2026 reconheceu a total incapacidade técnica e estrutural da enfermaria do estabelecimento prisional para fornecer o suporte médico e multidisciplinar exigido pelas patologias do idoso.
De acordo com o relatório da Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso, o quadro de saúde do apenado revelou-se crítico e com sério risco à sua integridade física e psíquica. Luiz Antônio possui problemas graves de saúde que afetam o coração (cardiopatia e pressão alta) e os pulmões (hipertensão pulmonar e apneia do sono). Ele também sofre com dores e desgastes crônicos nas articulações, braços, pescoço e joelhos.
Além disso, o laudo médico destaca que ele enfrenta problemas psicológicos e psiquiátricos severos, apresentando desânimo profundo (humor hipotímico), falhas na memória e na percepção, e histórico frequente de pensamentos suicidas, incluindo um episódio registrado no interior da própria colônia industrial nos últimos 30 dias.
Os médicos constataram ainda que o idoso sofreu dois desmaios recentes acompanhados de aceleração no coração e necessita de fisioterapia contínua para os problemas nos joelhos, especialidade indisponível na unidade de privação de liberdade.
A tese defensiva que pautou o pedido de conversão humanitária demonstrou que o setor de saúde do presídio possui natureza puramente ambulatorial, carecendo de aparelhamento para pronto-atendimento 24 horas ou suporte de urgência avançado.
Diante da manifestação do Núcleo de Saúde Prisional, que classificou a permanência do detento no local como um risco iminente de morte, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pela flexibilização do recolhimento carcerário em situações excepcionais para resguardar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O magistrado pontuou que manter o apenado em instalações sabidamente inaptas a prover a assistência terapêutica essencial configuraria uma imposição de sofrimento ilegal e desproporcional.
Para ter o alvará de soltura expedido e permanecer em sua residência particular, o condenado terá de cumprir uma série de medidas cautelares alternativas impostas pelo relator. Entre as obrigações fixadas pelo STF estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica com relatórios semanais de monitoramento, a proibição de utilizar redes sociais por meios próprios ou de terceiros, a retenção de passaporte com restrição de saída do território nacional, além do veto total à comunicação com outros réus do processo e proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial.
O descumprimento injustificado de qualquer uma das condicionantes, ou a falta de comunicação em até 48 horas de deslocamentos por emergências médicas, implicará na imediata revogação do benefício humanitário e no retorno de Luiz Antônio ao regime fechado convencional.
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