O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pelo recebimento da queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo (PSD). Com isso, o parlamentar poderá se tornar réu por três supostos crimes de calúnia e um de difamação.
O julgamento ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada em 29 de maio e prevista para ser concluída em 9 de junho.
Até o momento, apenas Dino apresentou voto, seguindo integralmente o entendimento do relator.
A ação foi proposta por Mauro Mendes após declarações feitas por Emanuelzinho durante entrevista concedida ao programa "Roda de Entrevista", exibido pela TV Mais e transmitido simultaneamente pelo YouTube, em maio de 2024. Na queixa-crime, o governador sustenta que foi alvo de acusações falsas relacionadas a crimes de corrupção, desvio de recursos públicos, fraudes ambientais, venda de vagas para desembargador e suposta interferência em investigações policiais.
Em seu voto, Moraes rejeitou a tese da defesa de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o ministro, as manifestações foram feitas fora do ambiente do Congresso Nacional e não possuem relação direta com o exercício do mandato parlamentar.
"O comportamento do querelado não se restringiu à Casa parlamentar", registrou o relator ao destacar que as declarações foram concedidas em entrevista e amplamente divulgadas na internet. Para Moraes, as falas "extrapolam o desempenho da função legislativa" e constituem "abuso do direito à manifestação de pensamento".
O ministro também entendeu que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. Conforme o voto, a queixa-crime descreve adequadamente os fatos e apresenta elementos mínimos que justificam a abertura do processo.
Ao final, Moraes votou pelo recebimento da queixa-crime contra Emanuelzinho pelos crimes de calúnia, por três vezes, e difamação, com incidência da causa de aumento de pena prevista para casos praticados na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação.
Caso a maioria da Primeira Turma acompanhe o relator, o deputado federal passará à condição de réu no STF, onde responderá à ação penal movida pelo ex-governador mato-grossense.
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