O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou os Acordos de Não Persecução Cível (ANCC) firmados entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o deputado Wilson Santos (PSD) e o ex-secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Levi Pires de Andrade. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (5), os dois comprometem a pagar R$ 210 mil cada para ressarcir o Município de Cuiabá e quitar multa civil decorrente de ato de improbidade administrativa.
Segundo a sentença, cada um pagará o valor ajustado em 54 parcelas mensais de R$ 3.889,00, destinadas diretamente ao Município. A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias após a publicação da decisão, e as demais até o décimo dia de cada mês. O Ministério Público acompanhará o cumprimento das obrigações.
Os acordos foram celebrados no âmbito da liquidação de sentença de uma ação civil pública que tratou da celebração, entre 2005 e 2006, de Termos Especiais de Parceria para exploração publicitária em canteiros e rotatórias. Nesse período, Levi e Wilson Santos, então prefeito municipal, firmaram esses contratos, avaliados em mais de R$ 6 milhões na época (cerca de R$ 18 milhões corrigidos pelo IPCA), sem licitação e sem comprovação das contrapartidas, que incluíam pagamentos de valores ou serviços, obras e equipamentos.
Em um dos casos, uma das empresas que usou os canteiros para publicidade deveria pagar R$ 91 mil ao erário, mas comprovou o pagamento de apenas R$ 31 mil, configurando ato de improbidade. Wilson e Levi foram condenados de forma solidária considerando o fato de que cabe tanto ao prefeito quanto ao secretário da pastar zelar pela legalidade.
A condenação original havia sido parcialmente modificada pelo Tribunal de Justiça, que reduziu a multa e afastou a suspensão dos direitos políticos, mantendo as demais penalidades.
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