Sábado, 06 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sábado, 06 de Junho de 2026, 17:35 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 06 de Junho de 2026, 17h:35 - A | A

PUBLICIDADE SEM LICITAÇÃO

Deputado e ex-secretário terão de pagar R$ 420 mil após acordo com Ministério Público

Decisão judicial homologou acordos firmados com o Ministério Público em ação relacionada a contratos sem licitação para exploração publicitária.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou os Acordos de Não Persecução Cível (ANCC) firmados entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o deputado Wilson Santos (PSD) e o ex-secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Levi Pires de Andrade. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (5), os dois comprometem a pagar R$ 210 mil cada para ressarcir o Município de Cuiabá e quitar multa civil decorrente de ato de improbidade administrativa.

Segundo a sentença, cada um pagará o valor ajustado em 54 parcelas mensais de R$ 3.889,00, destinadas diretamente ao Município. A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias após a publicação da decisão, e as demais até o décimo dia de cada mês. O Ministério Público acompanhará o cumprimento das obrigações.

Os acordos foram celebrados no âmbito da liquidação de sentença de uma ação civil pública que tratou da celebração, entre 2005 e 2006, de Termos Especiais de Parceria para exploração publicitária em canteiros e rotatórias. Nesse período, Levi e Wilson Santos, então prefeito municipal, firmaram esses contratos, avaliados em mais de R$ 6 milhões na época (cerca de R$ 18 milhões corrigidos pelo IPCA),  sem licitação e sem comprovação das contrapartidas, que incluíam pagamentos de valores ou serviços, obras e equipamentos.

Em um dos casos, uma das empresas que usou os canteiros para publicidade deveria pagar R$ 91 mil ao erário, mas comprovou o pagamento de apenas R$ 31 mil, configurando ato de improbidade. Wilson e Levi foram condenados de forma solidária considerando o fato de que cabe tanto ao prefeito quanto ao secretário da pastar zelar pela legalidade.

A condenação original havia sido parcialmente modificada pelo Tribunal de Justiça, que reduziu a multa e afastou a suspensão dos direitos políticos, mantendo as demais penalidades.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros