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Artigos Terça-feira, 12 de Maio de 2026, 16:29 - A | A

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Terça-feira, 12 de Maio de 2026, 16h:29 - A | A

EDUARTI FRAGA

“Militância digital organizada x “Milícia digital”: por que a fronteira jurídica importa para a democracia

EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA

A expansão das redes sociais transformou a política, mas também abriu espaço para práticas coordenadas que distorcem o debate público. Quando perfis falsos, repetição mecânica de mensagens e financiamento oculto entram em cena, deixa de existir militância legítima e surge a propaganda irregular, proibida pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do TSE.

A atuação paga e clandestina — especialmente em períodos pré-eleitorais — pode configurar abuso de poder econômico e até organização criminosa, quando há divisão de tarefas, hierarquia e uso sistemático de identidades falsas. Combater essas estruturas não é censura: é proteger a autenticidade do debate e a integridade do processo democrático.

A política digital ampliou vozes, mas também multiplicou estratégias artificiais de influência. Perfis falsos, impulsionamento oculto e redes de desinformação não são expressão política: são ilícitos eleitorais que desequilibram a disputa e violam a transparência exigida pela lei.

Quando há coordenação estruturada e financiamento paralelo, o problema ultrapassa o campo eleitoral e pode atingir o penal, à luz da Lei nº 12.850/2013. Reprimir essas práticas é essencial para garantir eleições limpas e um ambiente democrático baseado em participação real — não em manipulação digital.

A fronteira entre militância digital e manipulação organizada nunca foi tão importante. A atuação espontânea é parte saudável da democracia; já a produção em massa de conteúdos padronizados, com perfis falsos e dinheiro não declarado, é outra história. A legislação eleitoral brasileira proíbe esse tipo de propaganda clandestina e permite responsabilizar tanto quem cria quanto quem se beneficia dela.

Quando essas redes operam com hierarquia, financiamento contínuo e uso sistemático de identidades falsas, podem até se enquadrar como organização criminosa.

Proteger o processo eleitoral significa impedir que estruturas ocultas substituam o debate público por ruído artificial.”

(*) EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA é jurista e consultor eleitoralista.

 

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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