Uma revolução silenciosa no bolso e na rotina de milhões de brasileiros começa a ganhar forma no mês de maio. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), oficializadas pelo Decreto nº 12.712, trazem mudanças profundas que atacam um dos maiores incômodos de quem recebe o benefício: o famoso "aqui não aceita essa bandeira". Começou neste domingo (10) a transição para um modelo diferente.
A principal mudança para a vida prática é o fim da ditadura das maquininhas. Chega ao fim a recusa do cartão porque a bandeira não é aceita. A nova regra estabelece a interoperabilidade, o que significa que o seu cartão de vale-refeição ou alimentação passará a ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da empresa que emitiu o benefício.
É um funcionamento semelhante ao dos cartões de crédito e débito comuns, ampliando drasticamente as opções de onde almoçar ou fazer compras.
Além da liberdade de escolha, o decreto traz uma proteção extra ao valor do seu benefício. Está terminantemente proibido o uso do saldo para finalidades que não sejam alimentação. O texto veda o uso para academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Outro ponto que impacta indiretamente o trabalhador, mas melhora o serviço, é a redução do prazo de pagamento para os estabelecimentos. Antes, os restaurantes levavam até 30 dias para receber o dinheiro das refeições vendidas no cartão; agora, o prazo caiu para 15 dias.
Na prática, isso torna o vale-refeição muito mais atraente para o dono do restaurante, o que deve gerar uma aceitação ainda mais rápida em pequenos comércios e estabelecimentos de bairro, que muitas vezes evitavam o benefício pelo longo tempo de espera para ver a cor do dinheiro.
Por fim, o cronograma de modernização prevê que, até novembro deste ano, a integração seja total. Isso significa que qualquer cartão PAT deverá ser aceito em absolutamente qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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