Quarta-feira, 13 de Maio de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 14:59 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 14h:59 - A | A

FIM DA ENROLAÇÃO

Justiça dá 90 dias para Roberto Dorner substituir comissionados por concursados em Sinop

Decisão segue entendimento do TJMT e dá três meses para prefeitura regularizar representação jurídica sob risco de multa e outras medidas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (480 km de Cuiabá) declarou nulos atos administrativos do prefeito Roberto Dorner (PL) que autorizavam servidores comissionados a exercerem representação judicial e extrajudicial da prefeitura, como. O magistrado determinou ainda a substituição desses profissionais por procuradores concursados no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, com a possibilidade de outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores ou até mesmo afastamento do prefeito, em caráter excepcional, caso outras alternativas não surtirem efeito.

A decisão, do dia 30 de abril, foi proferida em ação movida pelo advogado Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida contra o Município de Sinop e outros. Ao julgar procedentes os pedidos, o magistrado seguiu entendimento já consolidado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na sentença, o juiz declarou a nulidade de portarias de nomeação e procurações que concediam poderes de representação judicial ou extrajudicial a servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, como assistentes jurídicos e assessores, no âmbito da administração municipal.

Além disso, determinou que o município se abstenha de realizar novas designações desse tipo a servidores que não pertençam à carreira de Procurador Municipal, com exceção do Procurador-Geral do Município.

O magistrado também modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo de 90 dias para que a prefeitura promova a substituição dos comissionados que atualmente exercem essas funções por candidatos aprovados no concurso público vigente.

Além disso, o município e os demais impetrados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. A sentença favorável saiu cerca de dois anos após o início da ação.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros