O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o bolsonarista pré-candidato a deputado Vanderson Alves Nunes, o Vandinho Patriota, volte a usar tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares após descumprimento das condicionantes. Ele é acusado de incitação ao crime e associação criminosa com atos relacionados aos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, Vandinho, além da tornozeleira, terá que cumprir recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, a proibição de ausentar-se do país e da comarca, a suspensão de porte de armas e o cancelamento de seus passaportes. O ministro também proibiu expressamente a utilização de redes sociais e qualquer comunicação com outros envolvidos no caso.
A decisão de Moraes foi motivada pelo descumprimento reiterado de uma das cláusulas fundamentais do acordo que havia sido homologado em março deste ano. O pacto previa explicitamente a proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução das condições. No entanto, no mesmo dia em que sua tornozeleira foi retirada ele já postou um vídeo nas redes sociais comemorando a sua curta vitória.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou diversas postagens e vídeos publicados entre março e junho de 2026. Nas mídias veiculadas, Vandinho aparecia gravando conteúdos diretamente para a câmera, abordando temas de cunho eleitoral e fazendo referências explícitas aos atos de 8 de janeiro, além de proferir críticas direcionadas ao próprio Supremo Tribunal Federal e ao ministro relator. Ficou registrado também o anúncio de transmissões ao vivo na plataforma YouTube com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), além de entrevistas sobre o período em que esteve preso.
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A defesa do réu tentou justificar as interações alegando que Patriota não havia publicado conteúdos em plataformas abertas, mas apenas compartilhado vídeos em grupos privados do aplicativo WhatsApp, sugerindo que terceiros teriam espalhado o material sem o seu consentimento ou dolo de violar o pacto.
Essa argumentação foi integralmente rejeitada por Alexandre de Moraes, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal. O ministro ressaltou que o comportamento do réu feriu o princípio da boa-fé objetiva e que os vídeos demonstravam uma clara intenção de produção de conteúdo digital para massa.
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