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Justiça Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 17:03 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 17h:03 - A | A

BRIGA ACIRRADA

Câmara recorre ao STF e tenta reverter anulação da eleição da Mesa Diretora de Várzea Grande

Procuradoria sustenta que regra usada na votação existe desde 2014, nunca foi declarada inconstitucional e segue válida na Lei Orgânica do Município

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

A Câmara Municipal de Várzea Grande recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral da Câmara no último dia 1º de junho e questiona a decisão que invalidou a votação realizada em 14 de maio deste ano. Na ocasião, a chapa liderada pelo atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), venceu a disputa por 12 votos a 11 contra o grupo encabeçado pelo vereador Lucas Chapéu do Sol (PL).

Na petição apresentada ao STF, a Câmara argumenta que a regra utilizada para realizar a eleição antecipada está prevista na Lei Orgânica do Município desde 2014 e nunca foi declarada inconstitucional.

LEIA MAIS: Toffoli anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Segundo a Procuradoria, o dispositivo vem sendo aplicado há mais de uma década e não foi criado ou alterado recentemente para beneficiar qualquer grupo político. A defesa sustenta ainda que a norma municipal nunca foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade e, por isso, continua produzindo efeitos legais.

Outro argumento apresentado é que os precedentes utilizados por Dias Toffoli tratam de constituições estaduais e regimentos internos de assembleias legislativas, enquanto o caso de Várzea Grande envolve uma regra específica da Lei Orgânica municipal.

A Câmara também destaca que os vereadores que questionaram a eleição participaram normalmente da disputa. Conforme o recurso, os parlamentares registraram uma chapa concorrente e disputaram a votação, que terminou com a vitória da chapa de Wanderley Cerqueira por apenas um voto de diferença.

Além disso, a Procuradoria afirma que a decisão do STF foi além do pedido formulado na ação original. Segundo a defesa, o mandado de segurança apresentado pelos vereadores buscava impedir a realização da eleição, e não anular o resultado após a conclusão do pleito.

Diante disso, a Câmara pede que o próprio ministro Dias Toffoli reveja a decisão ou encaminhe o caso para julgamento da Segunda Turma do STF. O recurso também solicita a suspensão dos efeitos da decisão que anulou a eleição até a análise definitiva do caso.

ENTENDA

A eleição da Mesa Diretora foi realizada em 14 de maio deste ano para definir o comando da Câmara Municipal de Várzea Grande no biênio 2027/2028.

No dia 22 de maio, Dias Toffoli decidiu anular o resultado ao concluir que a votação ocorreu antes do prazo considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento da Corte é de que as eleições para as mesas diretoras dos Legislativos devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Como o mandato da Mesa eleita começaria apenas em janeiro de 2027, o ministro entendeu que a eleição realizada em maio de 2026 contrariou a jurisprudência do STF.

Além de invalidar o pleito, Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) profira nova decisão sobre o caso observando os precedentes da Suprema Corte.

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