O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento do procedimento que investigava uma suposta invasão e extração irregular de cascalho na Terra Indígena Sete de Setembro, do povo Suruí, entre Mato Grosso e Rondônia. O colegiado da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão confirmou por unanimidade o voto da relatora, procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, entendendo que não houve dano ambiental expressivo e que as medidas administrativas adotadas foram suficientes.
O procedimento preparatório havia sido instaurado para apurar a atuação da empresa Aprovale, responsável pela recuperação e ampliação da rodovia. As obras estavam amparadas por Licenças Ambientais Simplificadas emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), o que demonstrou, segundo o MPF, tentativa de regularização prévia das intervenções.
Durante a apuração, não foram identificados impactos ambientais relevantes nem omissão do órgão ambiental estadual, que aplicou multa, determinou a suspensão das atividades e exigiu reposição florestal de 103 metros cúbicos.
A empresa investigada quitou a compensação florestal exigida, e tanto a Sema quanto a Funai acompanharam o caso, considerando as respostas apresentadas satisfatórias para a proteção da área indígena e para o estágio atual de conservação da via. Com isso, a relatora concluiu que não havia elementos que justificassem a continuidade da investigação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9).
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