O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande realizada no dia 14 de maio de 2026. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação Constitucional (Rcl) 95.025, ajuizada pelo vereador Bruno Lins Rios.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (22), Toffoli cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido uma liminar da primeira instância e permitido a realização da eleição vencida pela Chapa 1, encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira.
O processo tramita sob o número Rcl 95025 e está disponível no portal oficial do STF. Consulta processual no STF.
Segundo o ministro, o TJMT afrontou entendimento vinculante já consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da eleição antecipada das mesas diretoras dos legislativos estaduais e municipais.
“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos de decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 [...] afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, escreveu Toffoli.
O ministro destacou que o Supremo fixou entendimento de que as eleições para os cargos diretivos do Legislativo devem respeitar os princípios democrático, republicano e da contemporaneidade, estabelecendo outubro do ano anterior ao mandato como marco temporal mínimo para realização do pleito.
No caso de Várzea Grande, a eleição ocorreu em maio de 2026 para um mandato que só começaria em janeiro de 2027.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, decidiu o ministro.
Além de anular a eleição, Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão no Mandado de Segurança nº 1017937-12.2026.8.11.0002 observando obrigatoriamente os precedentes do STF.
A reclamação constitucional foi apresentada por Bruno Lins Rios, que alegou afronta às decisões do Supremo nas ADIs 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737, todas relacionadas à antecipação das eleições das mesas diretoras.
Antes da votação, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande havia concedido liminar suspendendo a sessão extraordinária convocada para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. No entanto, o TJMT derrubou a decisão em sede de agravo de instrumento, permitindo a realização do pleito no dia seguinte.
Agora, com a decisão do STF, a eleição perde validade jurídica.
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