A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou novo recurso e manteve a prisão do policial militar Rennan Albuquerque de Melo e Karoline Pereira, acusado de tentar matar um motorista de aplicativo após um acidente de trânsito. A audiência de instrução e julgamento para ele e sua esposa, Karoline Pereira Miranda de Melo, está marcada para a próxima segunda-feira (15).
Karoline havia entrado com pedido alegando ter direito a um Acordo de Não Persecução Penal. No entanto, a magistrada destacou na decisão desta terça-feira (9), que o benefício não constitui direito subjetivo do acusado, mas depende de avaliação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Neste caso, o MP justificou a negativa afirmando que Karoline, que é advogada, teria usado seu conhecimento técnico para tentar induzir juiz e perito a erro, com o objetivo de favorecer o marido, policial militar, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, fraude processual, posse ilegal de arma de fogo e dano qualificado.
Siqueira também foi negou a suspensão condicional do processo. A juíza ressaltou que Karoline responde pela forma qualificada do crime de fraude processual, cuja pena mínima é de dois anos, o que impede o benefício. Além disso, considerou que as circunstâncias do caso, especialmente a tentativa de acobertar um crime hediondo, tornam inadequada a concessão da suspensão. Com esses agravantes, também negou o pedido de absolvição sumária.
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Já em relação a prisão preventiva de Rennan Albuquerque, a defesa apelou para supostos motivos humanitários, mencionando filhos menores, um deles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outro com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), além de enteado com paralisia cerebral. A juíza, porém, manteve a prisão, afirmando que a gravidade concreta dos fatos, o risco à ordem pública e o histórico criminal do acusado justificam a custódia.
“A gravidade concreta da conduta — praticada por um policial militar que integra a segurança pública — revela altíssimo grau de periculosidade e risco à ordem pública, sobretudo porque a violência decorreu de mero desentendimento no trânsito, evidenciando completo desprezo pela vida humana, pela ordem e pelo cumprimento das leis”, destacou a juíza.
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Da mesma forma, negou a substituição por prisão domiciliar, entendendo que não há prova de imprescindibilidade da presença paterna, já que a mãe das crianças, a advogada Karoline, também ré, está em liberdade.
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