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Cidades Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 08:58 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 08h:58 - A | A

DESASTRE AMBIENTAL

Após desastre químico, Governo homologa decreto de emergência em Mirassol

A determinação estabelece um prazo de vigência de 90 dias ininterruptos para o decreto de emergência

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

O município Mirassol D’Oeste (296 km de Cuiabá) teve situação de emergência oficializada por meio do Decreto Estadual nº 2.163 assinado nesta segunda-feira (8). As áreas contempladas são aquelas afetadas por um desastre ambiental de derramamento de produtos químicos em ambientes lacustre, fluvial e aquífero. O governador do Estado de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), homologou o decreto. 

A determinação estabelece um prazo de vigência de 90 dias ininterruptos para o decreto de emergência, contados de forma retroativa a partir da data de caracterização oficial do desastre químico. Caso haja necessidade técnica e a situação de risco ambiental ou de contaminação dos recursos hídricos persista no município, o período de validade legal poderá ser prorrogado por igual período pelas autoridades estaduais. 

Com a publicação imediata do documento no Diário Oficial, o município ganha respaldo jurídico para adotar medidas administrativas de resposta rápida, como a contratação de serviços emergenciais de contenção e a aquisição de insumos sem a obrigatoriedade de processos licitatórios convencionais.

A medida valida o ato anterior da prefeitura local (Decreto Municipal nº 5.341), emitida originalmente no dia 17 de abril de 2026. O reconhecimento do Palácio Paiaguás foi fundamentado na Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC) e atende a uma proposta técnica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil para agilizar o suporte governamental à região impactada.

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