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Justiça Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 11:59 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 11h:59 - A | A

QUERIA VENDER PELA INTERNET

Justiça Militar mantém expulsão de soldado da PM por furto de motocicleta

Sentença afirma que não houve ilegalidades na apuração sobre furto de motocicleta e rejeita tentativa de anular decisão do Conselho de Disciplina

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá rejeitou, nesta terça-feira (16), o pedido do soldado Lucas Yuri Granatyr e manteve sua exclusão da Polícia Militar de Mato Grosso por envolvimento em furto de veículo na capital. O magistrado concluiu que não houve ilegalidades no processo administrativo e que a punição aplicada pela corporação foi proporcional e devidamente fundamentada.

Segundo a sentença, Lucas Yuri, junto com outro soldado, apreenderam de forma irregular uma motocicleta em 2019, sem registro formal, que depois foi posta à venda na internet. O juiz destacou que o autor foi citado, teve advogado constituído, participou de oitivas, apresentou alegações finais e acompanhou a sessão de deliberação, afastando alegações de cerceamento de defesa.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o acordo de não persecução penal firmado pelo soldado na esfera criminal teria sido usado como fundamento disciplinar. A decisão afirma que o documento foi apenas mencionado e não serviu como base para a punição, que se apoiou em depoimentos, documentos administrativos, rastreamento de viatura, laudo grafotécnico e demais provas submetidas ao contraditório.

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A sentença ressalta que o Judiciário não pode substituir a Administração Militar na avaliação do mérito disciplinar, podendo apenas verificar a legalidade do procedimento. Para o juiz, não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa, nem indícios de que o resultado estivesse previamente definido, aplicando o princípio de que não há nulidade sem dano comprovado.

“No que tange à tentativa da parte autora de rediscutir a suficiência das provas produzidas e as conclusões alcançadas pelo Conselho de Disciplina, cumpre repisar que acolher tal pretensão significaria substituir o juízo realizado pela Administração Militar por nova valoração judicial dos fatos e provas produzidos, o que não é permitido ao judiciário, por configurar substituição do mérito administrativo, conforme já exposto alhures”, concluiu.

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