O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido do policial militar Lucas Yuri Granatyr e manteve a validade do Conselho de Disciplina instaurado contra ele, que pode resultar em sua exclusão da corporação. Lucas é acusado de participação de um assalto a um motorista em Várzea Grande em 2020, mas ele diz que outro colega, Jonatas Rocha de Oliveira, agiu sozinho. A decisão é desta segunda-feira (13).
Na ação, o militar buscava a anulação do procedimento disciplinar e a suspensão imediata de seus efeitos, alegando irregularidades como falta de provas, cerceamento de defesa, desvio de finalidade e uso indevido de acordo de não persecução penal como elemento de condenação administrativa.
O juiz destacou que, em exame preliminar, o Conselho de Disciplina observou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Conforme a decisão, o policial foi devidamente citado, constituiu advogado, participou da oitiva de testemunhas, foi interrogado com a presença da defesa e apresentou alegações finais no processo administrativo.
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta utilização do acordo de não persecução penal (ANPP) como prova de culpa no âmbito administrativo. No entanto, o magistrado afirmou que, ao menos nesta fase inicial, não há indícios de que o acordo tenha sido utilizado como fundamento determinante para eventual sanção, sendo apenas mencionado no processo.
“Importa ainda ressaltar que a pretensão liminar goza de caráter satisfativo, o qual só é cabível em situações extremadas, o que não é o caso”, destacou o magistrado.
Diante disso, o juiz concluiu que não há elementos suficientes para suspender o andamento do Conselho de Disciplina e indeferiu o pedido liminar. Ele também concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinou a citação do Estado de Mato Grosso para apresentar contestação.
O processo seguirá para análise de mérito, podendo ser julgado antecipadamente após a fase de manifestação das partes. Enquanto isso, o procedimento disciplinar permanece válido e em andamento.
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