No texto, o deputado ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para abranger não só a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão via Instituição de Pagamento habilitada.
Outra mudança está nas regras de transição: o parecer alterou o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas, passando do critério de prazo mínimo de 90 dias para a previsão de adaptação de até 60 dias em casos de impacto operacional relevante, o que pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após ato regulamentar.
(Com Agência Estado)
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