O TCU geralmente adota esse tipo de procedimento quando há irregularidades ou potenciais ilegalidades que fogem da competência de atuação da Corte.
O plenário decidirá sobre eventual encaminhamento ou não. Previamente, a área técnica do Tribunal apontou para inconsistências na definição dos preços-teto do certame, possível baixa competitividade e eventual "calibragem inadequada" da demanda a ser contratada.
O novo parecer, contudo, é pelo prosseguimento dos atos formais da contratação. Isso porque já foram homologados os produtos objeto de controvérsias. Segundo os técnicos, não haveria mais sentido em adotar uma suspensão cautelar. Por outro lado, os auditores que avaliam essa matéria estão defendendo a abertura de um novo processo, apartado, para a "apuração de responsabilidades".
(Com Agência Estado)
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