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Justiça Terça-feira, 16 de Junho de 2026, 10:38 - A | A

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VENDA FAKE

Juiz condena mentor de golpe da casa própria em Cuiabá e absolve esposa por falta de provas

Mentor da quadrilha usava anúncios no Facebook para enganar clientes com falsas promessas de crédito rápido; Justiça substituiu pena por medidas restritivas.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Lucas Gabriel Uliano a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, por fazer parte de uma quadrilha que aplicava o golpe da casa própria, oferecendo falsas cartas de consórcio em vários estados do Brasil, induzindo o consumidor a erro, causando prejuízo de mais de R$ 1 milhão às vítimas. Na mesma decisão, desta segunda-feira (16) absolveu a esposa do réu, Ayla Tamires Soares Cruz por insuficiência de provas sobre a participação dela no esquema.

No entanto, a pena de detenção aplicada a Lucas Gabriel foi substituída por duas restritivas de direito, que serão especificadas em audiência com data a ser definida, e o magistrado concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O processo criminal é decorrente de uma investigação da Polícia Civil que apontou fraudes cometidas por responsáveis pela empresa AL Administradora de Consórcios EIRELI. De acordo com os autos, o proprietário e gestor da empresa arquitetava um modelo de abordagem e treinava funcionários para omitir a palavra consórcio durante as vendas, fazendo com que os clientes acreditassem que estavam contratando um financiamento imobiliário com liberação rápida de crédito, modalidade que chamavam de autofinanciamento.

O caso que motivou a ação ocorreu em julho de 2020, em Cuiabá. Atraída por um anúncio na rede social Facebook que prometia facilidades para a compra de imóveis, uma cliente fechou um contrato para obter o valor de 150 mil reais para a aquisição de uma casa para o filho. Ela realizou o pagamento de uma entrada de 7.567,66 reais acreditando se tratar de um financiamento, mas posteriormente descobriu que havia ingressado em um grupo de consórcio tradicional sem garantia de contemplação imediata. Ao tentar cancelar o negócio, a vítima não recebeu o dinheiro de volta.

Em juízo, o vendedor que realizou o atendimento confirmou que cumpria ordens expressas da diretoria da empresa para mascarar a natureza do serviço e utilizar o roteiro enganoso. Ele explicou que os funcionários eram instruídos a dizer que a própria empresa comprava o imóvel e o cliente pagaria as parcelas diretamente a ela. As vítimas também relataram que foram orientadas pelo vendedor a omitir informações e mentir caso recebessem ligações da auditoria da administradora.

 LEIA MAIS: Acusados de aplicar golpe da casa própria de R$ 1 milhão vão a julgamento em Cuiabá

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que Lucas Gabriel se valeu de sua posição de coordenação para utilizar os vendedores como meros instrumentos de execução e ser o autor intelectual da fraude.

Em relação a Ayla Tamires Soares Cruz, esposa de Lucas, o juiz considerou que a instrução processual não demonstrou que ela participava da execução das fraudes ou que tinha conhecimento da estratégia. Testemunhas indicaram que ela exercia funções estritamente administrativas na empresa e que os treinamentos eram centralizados pelo proprietário, o que motivou a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. 

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