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Justiça Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 13:13 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 13h:13 - A | A

CONSÓRCIO FAKE

Acusados de aplicar golpe da casa própria de R$ 1 milhão vão a julgamento em Cuiabá

Juiz da 7ª Vara Criminal negou recurso da defesa e marcou a audiência para réus acusados de integrar quadrilha de falsos consórcios em MT e mais 4 estados.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra Rafael da Silva Nóbrega Medeiros e Lucas Gabriel Uliano, acusados de fazerem parte de uma quadrilha que aplicavam o golpe da casa própria, oferecendo falsas cartas de consórcio em Mato Grosso e em outros estados como Goiás, Minas Gerais, Amapá e Santa Catarina. As vítimas tiveram prejuízo estimado em mais de R$ 1 milhão. Com a decisão, desta quinta-feira (28), o magistrado rejeitou as preliminares da defesa e agendou a audiência de instrução e julgamento do caso para o segundo semestre de 2026.

Lucas Gabriel, que se apresentava como corretor, é filho de Claudiomiro Uliano Júnior, apontado como o chefe da quadrilha, que incluía também Juliane Vitória Cruz Braga e Ayla Tamires Soares Cruz, atual e ex de Claudiomiro.

O processo, que inicialmente tramitava na 8ª Vara Criminal, foi redistribuído para a 7ª Vara, especializada no combate ao crime organizado, após o acolhimento de um pedido de incompetência territorial.

A defesa de Lucas Gabriel arguiu a inépcia da denúncia, sustentando que a peça acusatória não preenchia os requisitos legais. Contudo, o juiz explicou que o Ministério Público delimitou claramente os fatos delituosos, apontou a origem das investigações, narrou as circunstâncias do ocorrido e individualizou a conduta de cada um dos acusados.

"Não há falar em inépcia da exordial, mesmo porque as alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais, à incidência da lei penal e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda", destacou o magistrado na decisão.

Com isso, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 1º de setembro de 2026, às 14h.

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