O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra Rafael da Silva Nóbrega Medeiros e Lucas Gabriel Uliano, acusados de fazerem parte de uma quadrilha que aplicavam o golpe da casa própria, oferecendo falsas cartas de consórcio em Mato Grosso e em outros estados como Goiás, Minas Gerais, Amapá e Santa Catarina. As vítimas tiveram prejuízo estimado em mais de R$ 1 milhão. Com a decisão, desta quinta-feira (28), o magistrado rejeitou as preliminares da defesa e agendou a audiência de instrução e julgamento do caso para o segundo semestre de 2026.
Lucas Gabriel, que se apresentava como corretor, é filho de Claudiomiro Uliano Júnior, apontado como o chefe da quadrilha, que incluía também Juliane Vitória Cruz Braga e Ayla Tamires Soares Cruz, atual e ex de Claudiomiro.
O processo, que inicialmente tramitava na 8ª Vara Criminal, foi redistribuído para a 7ª Vara, especializada no combate ao crime organizado, após o acolhimento de um pedido de incompetência territorial.
A defesa de Lucas Gabriel arguiu a inépcia da denúncia, sustentando que a peça acusatória não preenchia os requisitos legais. Contudo, o juiz explicou que o Ministério Público delimitou claramente os fatos delituosos, apontou a origem das investigações, narrou as circunstâncias do ocorrido e individualizou a conduta de cada um dos acusados.
"Não há falar em inépcia da exordial, mesmo porque as alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais, à incidência da lei penal e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda", destacou o magistrado na decisão.
Com isso, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 1º de setembro de 2026, às 14h.
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