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Justiça Quinta-feira, 28 de Maio de 2026, 09:08 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Maio de 2026, 09h:08 - A | A

DEVER DO ESTADO

Justiça ordena que Prefeitura de município de MT emposse candidata

Aprovada em concurso, jovem teve vaga negada por suspensão de direitos políticos; Defensoria Pública garantiu o direito à nomeação com base em decisão do STF

DA REDAÇÃO

Uma mulher desempregada de 27 anos, mãe de dois filhos, garantiu na Justiça o direito de ser nomeada e tomar posse no cargo de motorista de transporte escolar da Prefeitura de Nova Maringá (379 km de Cuiabá). A decisão da 2ª Vara de São José do Rio Claro atendeu a um mandado de segurança da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), revertendo a negativa do município, que havia barrado a candidata devido à suspensão de seus direitos políticos.

Aprovada em quinto lugar no concurso público municipal em 2023, Núbia de Oliveira Anastácio, chegou a trabalhar três anos como motorista até ser mandada embora em fevereiro do ano passado.

Ela estava desempregada quando foi convocada, em maio do ano passado, para assumir a vaga efetiva. No entanto, ao apresentar a documentação exigida, a candidata foi surpreendida. A Prefeitura alegou que o título de eleitor de Núbia estava com o status de suspenso pela Justiça, em decorrência de uma condenação criminal transitada em julgado.

“Devolveram os meus documentos. Eu fiquei muito abalada. Estava gestante e isso afeta a gente. Tive que fazer tratamento psicológico”, revelou.

Sem conseguir uma resposta formal detalhada do município em um primeiro momento, a candidata procurou o Núcleo da DPEMT em São José do Rio Claro.

Na ação, a DPEMT baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.190 de repercussão geral, que estabelece que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal não impede a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concursos públicos.

O objetivo é respeitar a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o dever do Estado de proporcionar as condições necessárias para a ressocialização e a integração social da pessoa condenada.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt acatou os argumentos da DPEMT, destacando também o parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com isso, no dia 5 de maio, a Justiça concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo da jovem, e determinou que a Prefeitura de Nova Maringá realize a sua nomeação e posse.

Apesar da decisão judicial favorável, Núbia afirma que a Prefeitura ainda não a chamou para assumir o cargo. Enquanto aguarda, ela sustenta a casa com o auxílio governamental.

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