O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou liberar uma caminhonete Nissan Frontier ano 2021, mantendo o bloqueio judicial que recai sobre o veículo, sequestrado durante a Operação Seplucro Caiado. A decisão, desta quarta-feira (27), negou os embargos movidos por Nelson Leopoldino da Silva, que buscava retirar a restrição inserida pelo sistema Renajud a pedido da Justiça envolvendo a empresa Franca e Moraes Sociedade de Advogados.
O autor da ação alegava ter adquirido o automóvel de boa-fé em 18 de julho de 2025, por meio da revendedora Borges Motors Automóveis Ltda. O negócio de 150 mil reais envolveu uma entrada de 103,5 mil reais, composta em parte pela entrega de uma picape Chevrolet S10, além de um financiamento bancário de 55,9 mil reais. Como o bloqueio judicial só foi registrado em 30 de julho de 2025, a defesa sustentava que a compra ocorreu antes da restrição e pedia o desbloqueio.
O Ministério Público de Mato Grosso contestou o pedido, argumentando que os documentos anexados ao processo não comprovavam de forma segura a conclusão do negócio e a boa-fé do comprador. A Promotoria destacou a falta de comprovantes sobre o repasse do dinheiro financiado ao vendedor e a falta de provas sobre a quitação da entrada.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos do MPMT. O juiz explicou que, em âmbito criminal, a liberação de bens sequestrados exige mais do que a simples anterioridade formal de um contrato. É necessária a comprovação robusta do pagamento, da transferência real do patrimônio e da tradição do bem.
A sentença apontou fragilidades nas provas apresentadas, como a ausência de recibos de pagamento das parcelas do financiamento e a falta de comprovação de que a picape S10 dada como entrada foi entregue antes do bloqueio judicial, já que a documentação dela só foi formalizada em setembro de 2025. Além disso, uma consulta realizada em 2026 mostrou que a Nissan Frontier ainda constava no sistema da Secretaria de Fazenda em nome da banca de advogados investigada.
“Persistem dúvidas relevantes quanto à efetiva consumação do negócio jurídico antes da constrição, à liberação do financiamento, ao pagamento do preço e à tradição do veículo dado em pagamento. O ônus de comprovar a condição de terceiro de boa-fé incumbe ao embargante. No caso concreto, referido ônus não foi adequadamente satisfeito”, destacou Bezerra.
A OPERAÇÃO
A Operação Sepulcro Caiado, que apura um desvio de R$ 21 milhões na Conta Única do Tribuna de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2025 Foram expedidos 11 mandados de prisão preventiva, incluindo sete advogados, e 22 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio judicial de bens, sequestro de 18 veículos e 48 imóveis e quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados.
Segundo as investigações, o grupo atuava de forma organizad, realizando transferências indevidas e fraudes em pagamentos por meio de sistemas internos do Poder Judiciário, em conluio com servidores e empresas de fachada. O esquema consistia na abertura de ações judiciais falsas por advogados que atuavam sem autorização dos supostos devedores, utilizando documentos forjados como comprovantes de depósitos judiciais inexistentes.
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