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Brasil Quinta-feira, 28 de Maio de 2026, 11:15 - A | A

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POSSÍVEL RETROCESSO

STF decide se mantém afrouxamento de regras na  Lei de Improbidade

Ministros analisam ações que questionam a reforma aprovada pelo Congresso em 2021; julgamento retorna com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira, 28, a validade de alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Em julgamento presencial com início às 14h, os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.

São analisadas três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com efeito de repercussão geral. Entre os pontos centrais dos processos estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções aplicáveis a agentes públicos.

O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas e dispositivos relacionados à suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

Uma das ações já começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais prazo para analisar os autos). O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo (intenção de cometer) para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de punição prevista na legislação reformada.

O ministro também se manifestou contra a aplicação da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa - quando não há intenção de cometer irregularidade, embora exista dano aos cofres públicos. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.

Outro processo na pauta trata de decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre eles estão regras sobre a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

Entre os pontos centrais do julgamento estão:

- Exigência de dolo para caracterizar improbidade e fim da improbidade culposa, quando há prejuízo aos cofres públicos sem intenção do agente;

- Redução das condutas que podem ser enquadradas como improbidade administrativa;

- Abrandamento das punições previstas na lei;

- Diminuição dos prazos de prescrição;

- Se os direitos políticos podem ser suspensos em casos sem dolo;

- Regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças promovidas pelo Congresso são alvo de diferentes ações apresentadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário.

A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

(Com Agência Estado)

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