O desembargador Gilberto Giraldelli suspendeu temporariamente os efeitos do decreto prisional de Elenice Ballarotti Laurindo, apontada como uma das mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023 em Cuiabá, mas mantendo as demais imputações contra a ré.
O pedido de prisão preventiva de Elenice foi requerido na sexta-feira (12) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e, inicialmente, acatado pela juíza de primeira instância, Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da capital. Ademais, foram denunciados todos os nove envolvidos no crime ocorrido em 5 de dezembro de 2023, na capital mato-grossense, que agora passam a responder formalmente como réus pelos crimes de homicídio qualificado e integração em organização criminosa armada.
A suspensão da custódia de Elenice Laurindo não significa que a sua prisão preventiva foi revogada em definitivo. Em sua decisão, o magistrado deixou claro que essa é uma medida rápida e urgente, sem entrar na discussão profunda do caso. Ele não cancelou a ordem de prisão para sempre, não trocou a cadeia pela prisão domiciliar e nem definiu o uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições alternativas neste momento; apenas congelou a eficácia da prisão até uma nova análise.
A determinação vigora até que o relator originário do processo, após o encerramento do período de plantão, assuma os autos e decida os rumos da tramitação. Diferente do que havia sido sinalizado em primeira instância, o processo segue tramitando sob segredo de Justiça.
De acordo com a denúncia do MPMT, assinada pelos promotores Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues, o crime foi executado pela organização armada "Comando C4", contratada pelo núcleo mandante devido a uma disputa possessória milionária envolvendo a Fazenda Lagoa Azul.
As investigações reúnem quebras de sigilo bancário detalhando movimentações dissimuladas (prática de smurfing) nas contas de Elenice que batem com pagamentos à liderança operacional do grupo de extermínio, além de indícios de um "pacto de silêncio" para proteger os financiadores.
No plantão, o magistrado ponderou que a situação delineada se mostrava nebulosa nesse primeiro momento de análise sumária, sobressaindo o entendimento de que a prisão é o último recurso, máxime por se tratar de pessoa idosa, com bons predicados pessoais e que permaneceu solta durante toda a fase investigativa.
Enquanto a situação de Elenice aguarda a avaliação do relator originário do habeas corpus, os pedidos de prisão preventiva contra os colaboradores Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater foram negados pelo juízo da 12ª Vara Criminal devido à posição periférica deles na estrutura e pelo cumprimento regular de medidas como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
Todos os denunciados serão formalmente citados para apresentarem resposta à acusação por escrito dentro do prazo legal de 10 dias. Já o investigado José Geraldo Pinto Filho não foi denunciado pelo Ministério Público por falta de elementos mínimos de convicção sobre sua participação no homicídio, obtendo a autorização judicial para a retirada de seu monitoramento eletrônico.
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