Sábado, 13 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sábado, 13 de Junho de 2026, 14:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 13 de Junho de 2026, 14h:01 - A | A

FIM DA NOVELA

Acordo no TRT-MT garante aumento e novos benefícios ao transporte coletivo

Entendimento extrajudicial entre sindicatos e empresas põe fim às discussões iniciadas em fevereiro e fixa data-base histórica para a categoria.

DA REDAÇÃO

Com reajuste salarial de 6%, pagamento de comissão e ampliação do ticket-alimentação, motoristas e demais trabalhadores do transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande concluíram a negociação salarial iniciada em fevereiro com as empresas do setor. O acordo foi firmado em audiência realizada no TRT de Mato Grosso na segunda-feira (8) e encerrou as tratativas sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

A mediação conduzida pelo desembargador Tarcísio Valente foi realizada em uma Reclamação Pré-Processual (RPP), procedimento extrajudicial utilizado para solucionar conflitos trabalhistas de forma consensual.

Cerca de 80 trabalhadores acompanharam presencialmente a audiência de tentativa de conciliação, realizada no plenário do Tribunal Pleno, com a participação do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cuiabá e Região (STETT) e do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (STU).

Além do reajuste salarial, o acordo prevê o pagamento de comissão de R$ 390 para os motoristas e ticket-alimentação de R$ 520, com garantia de valor mínimo de R$ 225. A conciliação também permitiu a fixação da data-base em 1º de maio, reivindicação histórica da categoria.

O acordo beneficia cerca de 1.600 trabalhadores das empresas de transporte coletivo Vpar, Cairbus, União Transporte, Integração e Rápido Cuiabá, alcançando motoristas, mecânicos e empregados das áreas administrativas. Firmado sob mediação judicial, o entendimento tem natureza de Convenção Coletiva de Trabalho, conforme o artigo 611 da CLT, produzindo efeitos legais para toda a categoria.

Para o advogado do sindicato dos motoristas, Warlley Borges, embora o resultado não atenda integralmente às expectativas iniciais dos trabalhadores, o acordo representa um avanço, com ganho real de cerca de 2% acima dos índices aplicados. Conforme ele, a conquista é fruto de um processo intenso de negociação, baseado em uma pauta construída de forma democrática, discutida desde o início do ano em quatro assembleias em que a categoria analisou contrapropostas apresentadas pelo sindicato das empresas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros