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Justiça Sexta-feira, 12 de Junho de 2026, 10:24 - A | A

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Sexta-feira, 12 de Junho de 2026, 10h:24 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TJMT derruba lei de Ranalli que proibia atletas trans em competições de Cuiabá e previa banimento por "doping"

Por unanimidade, Tribunal de Justiça de MT anula legislação que previa multa a clubes e banimento de atletas transgêneros

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, na última quinta-feira (11/06), a Lei Municipal nº 7.344/2025 que determinava o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em modalidades esportivas em Cuiabá. Proposta pelo vereador Rafael Ranalli e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, ambos do PL, a lei impedia a atuação de pessoas transgêneros em equipes correspondentes à sua identidade de gênero.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados, que acompanharam o voto do relator, o desembargador Rui Ramos. O julgamento é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

A lei trazia sanções rígidas e polêmicas em seu texto original publicado na Gazeta Municipal. O artigo 3º previa multa de R$ 5 mil para qualquer federação, entidade ou clube de desporto que descumprisse a regra.

Ainda mais severo, o artigo 4º da legislação determinava que o atleta transgênero que omitisse sua condição biológica das entidades administradoras responderia por doping e seria banido definitivamente do esporte.

O texto da lei garantia aos atletas trans apenas o direito de participar de equipes que correspondessem estritamente ao sexo de nascimento.

Em outubro de 2025, logo após a sanção do projeto, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) tentaram derrubar a norma por meio de uma ação civil pública na primeira instância. Naquela ocasião, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo sem julgar o mérito da lei, indeferindo a petição inicial por falta de pressupostos processuais necessários para o desenvolvimento válido do processo.

Os autores da ação já argumentavam desde então que a medida adotada pelo município sob o pretexto de "organizar" o esporte local na verdade "institucionalizava a exclusão e legitimava práticas discriminatórias".

A tese central aceita agora pelo TJMT baseou-se no fato de que a norma é tanto formalmente inconstitucional, visto que o município não possui competência legislativa para editar normas gerais sobre desporto, uma exclusividade da União, quanto materialmente inconstitucional, por violar frontalmente princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação.

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