A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível, Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu pela improcedência da oposição movida pelo Espólio de Edmund Augustus Zanini e confirmou, de forma definitiva, a posse da Colonizadora Sorriso Ltda., referente a 3.388,20 hectares do Loteamento Santa Rita, em Santa Rita do Trivelato (355 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
Com isso, o litígio que se arrastava há mais de uma década envolvendo as ações de reintegração de posse e a oposição. A magistrada concluiu que a oposição apresentada pelo espólio não poderia prosperar porque se baseava exclusivamente em alegações de domínio, tese incompatível com o rito possessório. Em um dos trechos do processo, consta.
Na decisão, a magistrada destacou trecho do Código Civil: “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.
Segundo a decisão, o espólio buscava discutir nulidade de títulos e suposta fraude ocorrida na década de 1970, mas tais questões já eram tratadas em ações próprias e não poderiam interferir na análise da posse atual. A juíza destacou que o próprio Zanini reconheceu ter sido retirado da área em 1976, o que afastaria qualquer posse recente capaz de justificar a oposição.
Já na ação de reintegração, a Colonizadora Sorriso demonstrou, segundo o juízo, o exercício contínuo e público da posse desde os anos 1980, com abertura de estradas, manutenção de marcos divisórios, pagamento de tributos e implantação do loteamento aprovado pelo INCRA.
A invasão, atribuída aos réus Vilmar Alfonso Spohr, Rafael Borges Curvo e outros ocupantes, teria ocorrido em 2010, com alteração de marcos e desmate irregular. O auto de constatação de 25 de junho daquele ano confirmou a ocupação clandestina. Com isso, a juíza determinou a reintegração definitiva da Colonizadora Sorriso.
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