Quinta-feira, 11 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 11 de Junho de 2026, 17:46 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 11 de Junho de 2026, 17h:46 - A | A

DISPUTA DE DEZ ANOS

Justiça confirma posse de colonizadora e determina retirada de ocupantes de 3,3 mil hectares em MT

Sentença rejeita oposição do espólio de Zanini e encerra litígio de mais de uma década sobre o Loteamento Santa Rita

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível, Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu pela improcedência da oposição movida pelo Espólio de Edmund Augustus Zanini e confirmou, de forma definitiva, a posse da Colonizadora Sorriso Ltda., referente a 3.388,20 hectares do Loteamento Santa Rita, em Santa Rita do Trivelato (355 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).

Com isso, o litígio que se arrastava há mais de uma década envolvendo as ações de reintegração de posse e a oposição. A magistrada concluiu que a oposição apresentada pelo espólio não poderia prosperar porque se baseava exclusivamente em alegações de domínio, tese incompatível com o rito possessório. Em um dos trechos do processo, consta.

Na decisão, a magistrada destacou trecho do Código Civil: “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

Segundo a decisão, o espólio buscava discutir nulidade de títulos e suposta fraude ocorrida na década de 1970, mas tais questões já eram tratadas em ações próprias e não poderiam interferir na análise da posse atual. A juíza destacou que o próprio Zanini reconheceu ter sido retirado da área em 1976, o que afastaria qualquer posse recente capaz de justificar a oposição.

Já na ação de reintegração, a Colonizadora Sorriso demonstrou, segundo o juízo, o exercício contínuo e público da posse desde os anos 1980, com abertura de estradas, manutenção de marcos divisórios, pagamento de tributos e implantação do loteamento aprovado pelo INCRA.

A invasão, atribuída aos réus Vilmar Alfonso Spohr, Rafael Borges Curvo e outros ocupantes, teria ocorrido em 2010, com alteração de marcos e desmate irregular. O auto de constatação de 25 de junho daquele ano confirmou a ocupação clandestina. Com isso, a juíza determinou a reintegração definitiva da Colonizadora Sorriso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros