A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Raíssa da Silva Santos Amaral, concedeu mandado de segurança à prefeita Eliene Liberato (Podemos) e suspendeu os efeitos do relatório final da CPI das Obras, que recomendava a abertura de uma Comissão Processante para cassação de seu mandato.
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos da defesa de Eliene, que apontou ausência de contraditório e ampla defesa durante os trabalhos da comissão. Segundo os advogados, a prefeita não foi convocada para prestar esclarecimentos nem teve a oportunidade de se manifestar sobre as acusações levantadas pelos vereadores. Além disso, ela sequer havia sido formalmente notificada sobre o procedimento.
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"Diante do exposto, determino que as autoridades impetradas e a Câmara Municipal de Cáceres se abstenham de utilizar o referido relatório final da CPI como denúncia, peça de acusação direta ou fundamento exclusivo ou suficiente, por si só, para a abertura de Comissão Processante", determinou a juíza.
Raíssa Amaral destacou ainda que Eliene não figurava formalmente como investigada no decorrer da CPI, mas acabou sendo responsabilizada ao final dos trabalhos. Para a magistrada, há indícios de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da boa-fé administrativa.
A CPI das Obras Públicas foi instaurada em julho de 2025 para apurar a paralisação de obras no município. Presidida pela vereadora Enfermeira Elis (PL), a comissão recomendou, além da investigação contra a prefeita, o afastamento de secretários e servidores públicos apontados no relatório final.
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