A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realize a matrícula de uma estudante que vive com HIV. A jovem havia sido aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas teve sua pré-matrícula negada pela universidade, que alegou que a condição dela não se encaixaria nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. Diante da negativa, a estudante acionou a Justiça para garantir o direito à vaga.
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Francisco da Silva, da 8ª Vara Federal, invalidou a decisão da universidade e deu um prazo de 15 dias para que a instituição efetive a matrícula da candidata para o segundo semestre letivo de 2026.
Para fundamentar a decisão, o magistrado explicou que a Lei Brasileira de Inclusão não avalia apenas a condição médica do candidato, mas também os obstáculos e preconceitos que ele enfrenta no dia a dia e que podem limitar suas oportunidades na sociedade.
Uma avaliação social feita durante o processo mostrou que, mesmo com a saúde clinicamente controlada, a estudante enfrenta graves barreiras sociais por causa do forte estigma e da discriminação que ainda cercam as pessoas que vivem com HIV. Segundo o juiz, esses fatores geram uma desigualdade que justifica o acesso à política de cotas.
O juiz reforçou que o objetivo principal das cotas é justamente promover a inclusão e diminuir as dificuldades enfrentadas por grupos vulneráveis. Ele destacou que o direito a uma educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. A decisão foi dada em caráter de urgência para garantir que a estudante não perca o início das aulas.
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