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Justiça Segunda-feira, 15 de Junho de 2026, 11:30 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Junho de 2026, 11h:30 - A | A

PROPAGANDA ANTECIPADA

TRE vê indício de crime eleitoral em post de Fagundes mas nega pedido do Republicanos para barrar vídeos

Magistrado identificou pedido explícito de voto em um dos vídeos do senador do PL, mas rejeitou tutela de urgência porque o conteúdo já havia sido deletado das redes sociais

BIANCA MORTELARO
Da redação

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Eduardo Calmon de Almeida, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Republicanos contra o senador Wellington Fagundes (PL) por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão considerou que, embora um dos vídeos denunciados contivesse pedido explícito de voto, a ausência do conteúdo nas redes sociais no momento da análise judicial afastou o requisito de urgência para a concessão da liminar.

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do Republicanos, partido do governador Otaviano Pivetta, também pré-candidato ao governo, sob a alegação de que Fagundes teria divulgado em seu Instagram cinco vídeos com pedidos de voto e o uso da expressão "futuro governador". A sigla buscava a remoção imediata dos conteúdos, a proibição de novas postagens semelhantes e a aplicação de multa.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição e que o pedido explícito de voto é vedado no período de pré-campanha.

O relator identificou que um dos vídeos trazia a locução "vote em Wellington Fagundes", o que, em tese, caracteriza ilícito eleitoral. Contudo, como o link da publicação já não estava mais disponível ao público, o juiz entendeu que não havia perigo de dano que justificasse uma decisão imediata de remoção.

“Em consulta ao endereço eletrônico informado na inicial, verifico que o conteúdo originalmente impugnado não mais se encontra disponível ao público, havendo redirecionamento para publicação diversa. Desse modo, ao menos neste exame preliminar, não existem elementos que indiquem a permanência da divulgação do vídeo apontado como ilícito, o que afasta a urgência da medida de remoção pretendida”, diz trecho da decisão.

Em relação aos demais vídeos, o magistrado observou que as manifestações de apoio feitas por terceiros não são isoladamente proibidas e exigem uma análise mais detalhada do contexto, o que deve ocorrer apenas no julgamento do mérito.

O tribunal também indeferiu o pedido de proibição de novas postagens, argumentando que o Republicanos não comprovou o risco de reiteração da conduta ou descumprimento de ordens judiciais anteriores pelo senador.

O processo agora segue o rito legal com a defesa de Wellington Fagundes intimada a se manifestar em dois dias e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral emitirá seu parecer. Somente após essas etapas o tribunal julgará o mérito da questão, decidindo se houve de fato propaganda antecipada e se cabe a aplicação de sanções.

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