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Justiça Quinta-feira, 04 de Junho de 2026, 08:00 - A | A

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EM MENOS DE 48H

MPMT aponta "pressa" da Câmara e pede suspensão da cassação de Levi Ribeiro

Procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira aponta falhas no rito processual e alerta para risco de dano à escolha democrática dos eleitores; decisão final cabe à desembargadora Vandymara Zanolo

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (MPMT) apresentou um parecer defendendo a suspensão imediata no Decreto Legislativo que resultou na cassação do prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL). No documento, assinado pelo procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, o órgão ministerial apontou possíveis irregularidades procedimentais e o risco de dano irreparável à escolha democrática dos eleitores.

LEIA MAIS: Justiça mantém cassação de prefeito por irregularidades em obras e perseguição

Levi Ribeiro teve o mandato cassado em uma sessão extraordinária que durou mais de dez horas, onde os vereadores consideraram procedentes denúncias sobre o uso de madeira imprópria em casas populares, o pagamento de aditivo de aproximadamente R$ 42 mil em obras de um monumento e acusações de perseguição a servidores públicos. A defesa do ex-prefeito sustenta que as provas são frágeis e que houve manipulação de documentos, apresentando inclusive uma perícia particular para contestar as acusações.

No parecer, o Ministério Público argumenta que a cassação ocorreu em menos de 48 horas após o ajuizamento de uma ação declaratória na origem, o que evidenciaria o “perigo na demora” para o agravante. Além disso, o documento aponta violações às regras processuais contidas no Decreto nº 201/67, que regula a responsabilidade de prefeitos e o rito de cassação pelo Legislativo.

"Providências precipitadas em afronta às escolhas democráticas manifestadas no processo eleitoral", diz trecho da justificativa, para conceder a medida liminar em urgência. O procurador também destacou que um dos fundamentos usados pela Comissão Processante envolve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP e o município, cuja análise técnica demanda um aprofundamento maior do que o realizado pela Câmara.

Anteriormente, a desembargadora Vandymara Zanolo havia indeferido um pedido liminar para suspender a cassação, alegando, naquele momento, a ausência de prejuízos imediatos que justificassem a intervenção judicial antes da dilação probatória. Com o novo parecer do Ministério Público favorável ao ex-prefeito, o recurso volta a ser analisado pela magistrada.

Enquanto a decisão final não é proferida, o cargo de chefe do Executivo segue ocupado pelo vice-prefeito, Tarcísio Anor Garbin (PSB), que tomou posse logo após a declaração de vacância pela Câmara.

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