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Justiça Quarta-feira, 03 de Junho de 2026, 10:04 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Junho de 2026, 10h:04 - A | A

DURANTE A PANDEMIA

Tenente da PM de Cuiabá interfere em prisão, agride subtenente e é condenado à prisão

Sentença aponta que o tenente interferiu na ação policial durante ocorrência na pandemia e usou força física contra um subtenente em serviço

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o 2º tenente da reserva remunerada da Polícia Militar, Jusivelti de Oliveira, por violência contra militar de serviço. A sentença, desta terça-feira (2), fixou pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto. O Conselho Especial de Justiça acompanhou o voto do magistrado por unanimidade.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 30 de agosto de 2020, no bairro Boa Esperança, na capital, quando uma guarnição da Polícia Militar atendia uma ocorrência de perturbação do sossego e aglomeração de pessoas durante a pandemia de Covid‑19. Durante a ação, a companheira do réu, Renata, tentou impedir a prisão de suspeitos e acabou sendo contida pelos policiais. No momento de colocar as algemas, Jusivelti interveio fisicamente, empurrando e agarrando o braço do Subtenente Igor Lauro Teixeira Prata, oficial de área responsável pelo procedimento.

De acordo com as investigações, o réu, exaltado, tentou retirar a mulher da ação policial, desferindo empurrões e puxões contra um dos militares. Testemunhas relataram que ele não se identificou de imediato como policial militar e que só apresentou sua carteira funcional após insistência da equipe.

A defesa sustentou que não houve contato físico e que o réu permaneceu a cerca de um metro e meio da cena, apenas pedindo explicações. Também alegou ausência de dolo, atipicidade da conduta e insuficiência de provas. No entanto, a versão apresentada foi considerada isolada e incompatível com os depoimentos convergentes de seis policiais militares que presenciaram o fato. As gravações apresentadas pela defesa foram classificadas como fragmentadas e incapazes de contrariar a prova oral.

Na decisão, o juiz destacou que o crime de violência contra militar de serviço não exige lesão corporal, bastando o emprego de força física que comprometa a autoridade e a disciplina militar. A sentença afirma que Jusivelti, experiente na carreira e conhecedor das normas hierárquicas, agiu de forma consciente ao interferir na ação policial.

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