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Justiça Terça-feira, 02 de Junho de 2026, 11:22 - A | A

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Terça-feira, 02 de Junho de 2026, 11h:22 - A | A

"MANOBRA DE GAVETA"

Justiça nega pedido do Sesc-MT para afastar promotor em ação de homofobia contra drag queen

Magistrado apontou que a entidade usou "estratégia de gaveta" ao tentar afastar promotor somente após parecer desfavorável em ação sobre veto à drag queen Nelly Winter.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o pedido de suspeição apresentado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) contra o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, titular da 25ª Promotoria de Justiça Cível. A entidade buscava afastá-lo da condução da Ação Civil Pública que apura suposta discriminação contra a drag queen Nelly Winter, alegando que o membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) teria interesse pessoal no caso.

Segundo o Sesc-MT, Schneider Neto seria parcial por integrar o grupo de autores do livro Versa – Bardos em Linhas, lançado em agosto de 2022, ocasião em que a drag queen Nelly Winter, personagem interpretada por Neliton Gois da Silva, foi impedida de participar de um evento no Sesc Arsenal. A ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ acusa a instituição de conduta discriminatória e homofóbica.

Neliton já havia vencido, em 2023, uma ação individual por danos morais no valor de R$ 5 mil. A Aliança, por sua vez, pede R$ 700 mil por danos morais coletivos.

O magistrado não chegou a analisar o mérito da acusação de parcialidade. Ele extinguiu o pedido de imediato por manifesta intempestividade, afirmando que a contestação deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade em que o Sesc-MT se manifestou no processo.

A decisão destaca que a participação do promotor no livro era pública e constava, inclusive, na petição inicial da ação. Além disso, Schneider Neto havia expedido uma recomendação ao Sesc sobre o caso em abril de 2023, mais de um ano antes do início da ação coletiva.

“No caso em tela, verifica-se, de plano, que os fatos invocados pelo Sesc-MT não são recentes nem supervenientes. Ao contrário, a própria cronologia processual demonstra que a parte arguente possuía ciência dos elementos ora suscitados muito antes da apresentação deste incidente”, afirmou o juiz.

LEIA MAIS: Associação LGBTI+ processa Sesc-MT em R$ 700 mil por atos de homofobia

“Nulidade de algibeira”

Mesmo ciente dos fatos, o Sesc-MT participou de todas as fases do processo — contestação, audiência de instrução e apresentação de memoriais, sem levantar qualquer objeção. A suspeição só foi protocolada em maio de 2026, após o promotor emitir parecer final desfavorável à instituição.

Para o magistrado, a conduta caracteriza “nulidade de algibeira”, expressão usada para descrever a estratégia de “guardar no bolso” ou uma "manobra de gaveta", um vício processual para utilizá-lo apenas quando conveniente, em violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.

“Aguardar o encerramento da instrução e a apresentação do parecer de mérito — apenas por ter sido este desfavorável — para, somente então, suscitar suspeição fundada em fatos antigos, públicos e conhecidos pela parte, traduz comportamento processual contraditório”, registrou.

O juiz reforçou ainda que, mesmo se o pedido tivesse sido apresentado dentro do prazo, os argumentos do Sesc-MT não configurariam nenhuma hipótese legal de impedimento ou suspeição.

“De todo modo, ainda que se superasse a intempestividade — o que se admite apenas por argumentação —, os elementos apresentados não evidenciam hipótese legal de impedimento ou suspeição. Assim, está configurada a preclusão temporal, o que inviabiliza o conhecimento da arguição de suspeição”, concluiu.

LEIA MAIS: Sesc é condenado a indenizar intérprete de drag queen barrada em lançamento de livro

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