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Justiça Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 15:19 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 15h:19 - A | A

COAUTORA DISCRIMINADA

Sesc é condenado a indenizar intérprete de drag queen barrada em lançamento de livro

Juíza do caso frisou que não se discutia a realização ou não do evento, mas o tratamento discriminatório recebido pelo intérprete da drag queen Nelly Winter, fato tido pela magistrada como "incontestável"

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juízado Especial Cível de Cuiabá, condenou o Serviço Social do Comércio (SESC) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. Ação versava sobre tratamento discriminatório recebido pelo impetrante quando foi impedido de participar do lançamento da antologia poética 'Versa: Bardos em Linhas', que escreveu em coautoria com 17 poetas.

Narram os autos que a editora responsável pelo lançamento mantinha contrato com a administração do Sesc Arsenal desde maio de 2022, através da analista Débora Veiga, responsável pela intermediação junto à diretoria. 

Ocorre que em agosto de 2022, Neliton encaminhou toda documentação necessária para a realização do lançamento do livro, bem como questionou Débora sobre a posição do Sesc com relação a um dos autores da obra interpretar drag queen. Isso porque, anteriormente, circulou notícia de que uma analista havia sido demitida da entidade por liberar uma peça teatral em que um ator interpretava uma personagem feminina. 

Em áudio, a analista responsável pela intermediação do lançamento de 'Versa: Bardos em Linhas' confirmou o episódio com a outra funcionária e disse que 'seria perigoso' liberar o evento. Ela explicou a Neliton que a direção do Sesc tinha adotado posição conservadora, assim como o público do local. 

"Estamos vivendo um contexto muito complicado aqui eu acho seria perigoso pra mim liberar, infelizmente. Principalmente agora que está se aproximando as eleições, a orientação é que todos nós sejamos neutros, o SESC é neutro e eles pediram uma orientação pra gente evitar contratar artistas que se manifeste nas redes sociais pra algum lado, então tá bem complicado aqui", diz trecho da transcrição. 

A defesa do Sesc requereu que a ação fosse julgada improcedência em virtude do evento ter sido realizado. Entretanto, a juíza do caso frisou que não se discutia a realização ou não do evento, mas o tratamento discriminatório recebido por Neliton, fato tido pela magistrada como 'incontestável'.

A juíza entendeu que a entidade feriu pactos internacionais de Direitos Humanos, a exemplo dos Princípios de Yogyakarta, apresentado em 2007 ao Conselho de Direitos do Homem da Organização Internacional das Nações Unidas. No princípio 26, o documento estabelece que "toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e de expressar por meio da participação cultural a diversidade de orientação sexual e identidade de gênero". 

A magistrada complementou ainda que os valores descritos estão expressos no decreto-lei que regulamenta a finalidade do Sesc, criado para "promover o bem estar social, o aperfeiçoamento moral da coletividade, promovendo ações educativas que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada integração numa sociedade democrática". 

Em virtude da contuda contraditória a esses princípios, a juíza decidiu pela condenação do Sesc ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a Neliton Gois da Silva. 

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